TJDFT - 0712698-33.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:09
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
09/09/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2025 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2025 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2025 08:14
Juntada de Certidão
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06/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 17:51
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:51
Outras decisões
-
01/08/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/07/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 04:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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26/06/2025 05:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/06/2025 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0712698-33.2025.8.07.0007 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: ADIVALDO DA SILVA REQUERIDO: DC DISTRIBUICAO DE GESSO E VIDROS LTDA, MATHEUS ALVES ARAUJO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda.
Mantenho a gratuidade de Justiça deferida nos autos principais.
Citem-se os sócios da empresa para que se manifestem e indiquem as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do CPC.
Suspendo o processo nº 0708882-77.2024.8.07.0007 até a prolação de decisão definitiva nestes autos, conforme a disposição do art. 134, §3º.
Não localizada a parte requerida no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados informatizados disponíveis a este Juízo.
Obtido endereço não atendido por Oficial de Justiça deste Tribunal ou pelo serviço postal da ECT, expeça-se Carta Precatória.
Se infrutíferas as diligências, intime-se a parte autora a dizer a localização do requerido para fins de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, cite-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, haja vista artigos 256, §3°, e 257, I, do CPC.
Faça constar no edital as advertências legais.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
06/06/2025 15:13
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:13
Deferido o pedido de ADIVALDO DA SILVA - CPF: *47.***.*77-00 (REQUERENTE).
-
06/06/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/06/2025 15:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 18:41
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:41
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/05/2025 09:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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