TJDFT - 0705769-82.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705769-82.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: JARCY JOSE BUDAL, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposta por JARCY JOSE BUDAL, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos.
A parte exequente requerer a retificação das RPV’s de ID’s 241864934 e 241864931 quanto à data de atualização dos valores apurados, uma vez que não manteve a mencionada requisição a mesma data-base dos cálculos que ensejaram a expedição das ordens de pagamentos, qual seja, 29/02/2024, conforme a planilha de ID 232314166 e homologada pela decisão do ID 235183882. É o relato.
DECIDO.
Com razão a parte exequente.
Os requisitórios apresentam base de cálculo equivocada.
Em atenção ao princípio da cooperação e da economicidade retifico a data da base de cálculos dos requisitórios ID 241864934 e 241864931, que passará a consta como 29/02/2024, nos termos da planilha apresentada pela parte exequente ao ID 232314166, homologada pela decisão de ID 235183882, independente de expedição de novos requisitórios.
Dê-se ciência às partes.
Aguarde-se decurso de prazo para pagamento.
AO CJU: Dê-se ciência às partes.
Aguarde-se decurso de prazo para pagamento.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
16/09/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/09/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:25
Expedição de Ofício.
-
08/07/2025 14:25
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de JARCY JOSE BUDAL em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705769-82.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: JARCY JOSE BUDAL, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposta por JARCY JOSE BUDAL, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos, referente ao processo coletivo nº 32.159/97, o acórdão nº 730.893, da 7ª Turma Cível do TJDFT (autos nº 0000491-52.2011.8.07.0001 20.***.***/0049-15).
Foi comunicado o não provimento e trânsito em julgado do AGI nº 0735418-49.2024.8.07.0000 (ID 230818472).
Nesse sentido, a decisão de ID 202910434, que rejeitou a impugnação oposta pelo DF, manteve-se incólume.
A parte exequente foi intimada para juntar planilha de cálculos atualizada, observada a dedução das RPVs incontroversas (ID 203129995 e 203130002).
Juntou planilha (ID 232314165 e anexo ID 232314166).
Intimado para se manifestar sobre os cálculos, o DF deixou o prazo transcorrer in albis.
Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente e determino a expedição de requisitórios complementares: 1.1 – Quanto ao principal, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) em favor de JARCY JOSE BUDAL - CPF: *64.***.*32-91, no valor total de R$ 12.235,65, com o destacamento de 20% dos honorários contratuais. 1.2 – Quanto aos honorários do cumprimento de sentença, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) no valor de R$ 1.223,57 em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60.
Após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. 2.
Caso venha aos autos comprovante do depósito judicial quanto às RPVs, expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos credores e, na sequência, voltem-me conclusos para extinção. 3.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o DF para comprovar o pagamento nos autos, no prazo de 10 dias, já incluída a dobra legal.
Caso não haja pagamento das RPVs no prazo, defiro, desde já, o sequestro de verbas para pagamento, via SISBAJUD na forma do art. 100, § 6º da Constituição Federal: venham ao gabinete para sequestro, e subsequente expedição de alvarás de levantamento.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Expeçam-se as RPVs complementares e intime-se o DF para pagamento no prazo de 2 meses.
Após, remetam-se os autos à tarefa "aguardar pagamento de RPV".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
09/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:02
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:02
Outras decisões
-
09/05/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/05/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 13:55
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:55
Outras decisões
-
28/03/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/03/2025 15:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/03/2025 13:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JARCY JOSE BUDAL em 29/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:30
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 15:29
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/11/2024 15:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/11/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/11/2024 09:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/10/2024 21:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:08
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/10/2024 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/10/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 11:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 11:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:16
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 07:23
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2024 16:14
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:14
Outras decisões
-
27/08/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:21
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:21
Decorrido prazo de JARCY JOSE BUDAL em 30/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:21
Expedição de Ofício.
-
08/07/2024 15:21
Expedição de Ofício.
-
08/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:37
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/07/2024 20:06
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2024 04:27
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 11:17
Juntada de Petição de impugnação
-
16/04/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 19:38
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
16/04/2024 18:47
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:47
Outras decisões
-
16/04/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/04/2024 16:21
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/04/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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