TJDFT - 0702588-90.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/06/2025 03:25
Decorrido prazo de ADRIANO SANCHES DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702588-90.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANO SANCHES DA SILVA, EDUARDA MAYNE GONCALVES SANCHES REQUERIDO: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE VESPASIANO LTDA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação; No caso de pedido de gratuidade de justiça formulado em sede de contestação, a parte ré fica intimada para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias: 1 - cópia da última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal do Brasil; 2 - os 3 (três) últimos comprovantes de renda de todas as fontes pagadoras; 3 - extratos bancários recentes de todas as contas de sua titularidade; 4 - comprovantes de despesas e quaisquer outros documentos atualizados que comprovem a alegada hipossuficiência financeira.
Advirto a parte ré de que o não cumprimento da presente determinação no prazo estipulado implicará no indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, caso requerido.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF, 14 de maio de 2025.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
14/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 16:14
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2025 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/03/2025 03:02
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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17/03/2025 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 20:55
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 10:14
Recebidos os autos
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17/03/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:14
Recebida a emenda à inicial
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07/03/2025 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/02/2025 15:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/02/2025 13:33
Juntada de Petição de certidão
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31/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 17:34
Expedição de Petição.
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28/01/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 17:26
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/01/2025 18:48
Recebidos os autos
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22/01/2025 18:48
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2025 18:48
Não Concedida a Medida Liminar
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21/01/2025 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/01/2025 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/01/2025 22:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/01/2025 18:27
Recebidos os autos
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20/01/2025 18:27
Declarada incompetência
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20/01/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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