TJDFT - 0809901-02.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 11:31
Juntada de Certidão
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26/06/2025 19:49
Transitado em Julgado em 07/06/2025
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07/06/2025 03:24
Decorrido prazo de CARLOS SANTANA DO NASCIMENTO em 06/06/2025 23:59.
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02/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 03:19
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 29/05/2025 23:59.
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16/05/2025 15:23
Juntada de Certidão
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16/05/2025 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
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15/05/2025 02:54
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 2.130,91 (dois mil, cento e trinta reais e noventa e um centavos), e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de CARLOS SANTANA DO NASCIMENTO - CPF: *52.***.*92-84, utilizando a chave PIX/CPF respectiva, conforme requerido na petição de ID 233474402.Advirto a parte autora que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte ré as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos e que não se trate de providência a ser por si adotada, na forma da tese firmada pelo C.
STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 725 (REsp 1.339.436/SP): “No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto”. -
13/05/2025 17:44
Recebidos os autos
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13/05/2025 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/04/2025 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/04/2025 03:02
Decorrido prazo de CARLOS SANTANA DO NASCIMENTO em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 10:52
Juntada de Petição de comprovante
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23/04/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 17:38
Juntada de Certidão
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15/04/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 03:38
Juntada de Certidão
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11/04/2025 03:05
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 10/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:51
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 18:23
Recebidos os autos
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24/03/2025 18:23
Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2025 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/03/2025 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/03/2025 03:00
Decorrido prazo de CARLOS SANTANA DO NASCIMENTO em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 14:13
Recebidos os autos
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12/03/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/03/2025 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/02/2025 16:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
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24/02/2025 14:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/02/2025 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/02/2025 14:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/02/2025 19:31
Juntada de Certidão
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18/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 13:35
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 14:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/12/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 06:59
Recebidos os autos
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04/12/2024 06:59
Recebida a emenda à inicial
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03/12/2024 17:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/12/2024 17:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/12/2024 17:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/12/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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