TJDFT - 0708609-25.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 04:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/09/2025 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2025 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2025 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2025 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2025 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2025 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 11:52
Juntada de Certidão
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14/08/2025 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 10:50
Recebidos os autos
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21/07/2025 10:50
Recebida a emenda à inicial
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16/07/2025 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/07/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 19:06
Juntada de Petição de certidão
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07/07/2025 18:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/07/2025 13:19
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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02/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a gratuidade de justiça pleiteada pela parte autora.
INTIME-SE a parte autora para, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC), comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais (que deve refletir o valor atribuído à causa), com a juntada da guia e comprovante de pagamento.
Decorrido o prazo sem o cumprimento da ordem, venham os autos conclusos para extinção.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/06/2025 11:31
Recebidos os autos
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26/06/2025 11:31
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2025 11:31
Gratuidade da justiça não concedida a SANCLAIR SANTANA TORRES - CPF: *24.***.*50-91 (AUTOR).
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04/06/2025 19:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/05/2025 19:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora para emendar à inicial nos termos desta decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/05/2025 10:31
Recebidos os autos
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14/05/2025 10:31
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/04/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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