TJDFT - 0709875-47.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:11
Publicado Sentença em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 16:52
Recebidos os autos
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02/09/2025 16:52
Julgado procedente em parte do pedido
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11/07/2025 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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11/07/2025 17:45
Recebidos os autos
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02/07/2025 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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02/07/2025 12:46
Juntada de Certidão
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01/07/2025 14:37
Juntada de Petição de impugnação
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27/06/2025 14:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/06/2025 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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27/06/2025 14:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/06/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 07:57
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 02:20
Recebidos os autos
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26/06/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/05/2025 15:25
Cancelada a movimentação processual
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28/05/2025 15:25
Desentranhado o documento
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26/05/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709875-47.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA CARLA MEDEIROS XAVIER REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Houve a seleção pelo sistema de possível prevenção.
Em verdade, trata-se de 03 (três) ações distribuídas em multiplicidade, pois a presente ação possui as mesmas partes e causa de pedir dos autos nº 0709896-23.2025.8.07.0020, distribuído a este Juízo e os autos 0709880-69.2025.8.07.0020, distribuídos ao 2º Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária, conforme verificado por este Magistrado.
Referidos autos (0709896-23.2025.8.07.0020) foram extintos nesta data, ante a multiplicidade de distribuição verificada.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes.
A parte ré poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado fornecerão endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/05/2025 17:15
Recebidos os autos
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09/05/2025 17:15
Outras decisões
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09/05/2025 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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09/05/2025 16:10
Juntada de Certidão
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09/05/2025 15:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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