TJDFT - 0711579-55.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            14/07/2025 15:46 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            09/07/2025 17:23 Transitado em Julgado em 05/07/2025 
- 
                                            05/07/2025 03:37 Decorrido prazo de ADVANCE CENTRO CLINICO SUL em 04/07/2025 23:59. 
- 
                                            28/06/2025 03:30 Decorrido prazo de ANDREA CAMPOS DE OLIVEIRA RIBEIRO em 27/06/2025 23:59. 
- 
                                            25/06/2025 03:21 Decorrido prazo de ALCIDES JOSE ARAUJO RIBEIRO em 24/06/2025 23:59. 
- 
                                            11/06/2025 02:59 Publicado Sentença em 11/06/2025. 
- 
                                            11/06/2025 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
- 
                                            10/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711579-55.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADVANCE CENTRO CLINICO SUL REQUERIDO: ALCIDES JOSE ARAUJO RIBEIRO, ANDREA CAMPOS DE OLIVEIRA RIBEIRO SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por ADVANCE CENTRO CLINICO SUL em face de ALCIDES JOSE ARAUJO RIBEIRO e outros.
 
 A parte autora, no curso do processo, requereu a extinção do feito ante o pagamento do valor cobrado na lide.
 
 Considerando que a parte requerida voluntariamente efeutou o pagamento espontâneo, redunda na perda superveniente do interesse processual na obtenção de uma sentença condenatória.
 
 Pelo exposto, DECRETO A EXTINÇÃO das pretensões iniciais sem julgamento de mérito, com amparo no art. 485, VI, do CPC.
 
 Custas já recolhidas.
 
 Sem honorários.
 
 Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente
- 
                                            06/06/2025 15:35 Recebidos os autos 
- 
                                            06/06/2025 15:35 Extinto os autos em razão de perda de objeto 
- 
                                            05/06/2025 16:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS 
- 
                                            04/06/2025 13:57 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/06/2025 13:28 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            30/05/2025 10:14 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            16/05/2025 17:59 Juntada de Certidão 
- 
                                            09/05/2025 22:44 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
- 
                                            09/05/2025 22:44 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
- 
                                            09/05/2025 19:52 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
- 
                                            11/04/2025 00:00 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            11/04/2025 00:00 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            10/04/2025 23:59 Expedição de Mandado. 
- 
                                            10/04/2025 23:58 Expedição de Mandado. 
- 
                                            04/04/2025 02:54 Publicado Decisão em 04/04/2025. 
- 
                                            04/04/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 
- 
                                            01/04/2025 14:59 Recebidos os autos 
- 
                                            01/04/2025 14:59 Outras decisões 
- 
                                            31/03/2025 14:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS 
- 
                                            28/03/2025 18:06 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/03/2025 16:27 Juntada de Petição de certidão 
- 
                                            13/03/2025 02:39 Publicado Decisão em 13/03/2025. 
- 
                                            13/03/2025 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 
- 
                                            11/03/2025 10:32 Recebidos os autos 
- 
                                            11/03/2025 10:32 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            07/03/2025 18:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS 
- 
                                            07/03/2025 18:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706789-05.2024.8.07.0020
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Lucas Veloso Rocha
Advogado: Sadi Bonatto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2024 13:48
Processo nº 0706789-05.2024.8.07.0020
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Lucas Veloso Rocha
Advogado: Sadi Bonatto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2025 18:16
Processo nº 0701224-05.2020.8.07.0019
Banco Santander (Brasil) S.A.
Adeildo Teixeira dos Santos
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2024 16:44
Processo nº 0712007-37.2025.8.07.0001
Denis Leia Zuquim
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2025 09:12
Processo nº 0724879-61.2024.8.07.0020
Gustavo Pinheiro e Sousa
Diogo Vicente de Souza Araujo
Advogado: Renan Araujo Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2024 10:02