TJDFT - 0709896-23.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:47
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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12/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 15:55
Recebidos os autos
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10/06/2025 15:55
Outras decisões
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28/05/2025 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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28/05/2025 15:28
Recebidos os autos
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28/05/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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28/05/2025 15:26
Desentranhado o documento
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12/05/2025 13:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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12/05/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709896-23.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA CARLA MEDEIROS XAVIER REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento da Lei 9.099/95, proposta ADRIANA CARLA MEDEIROS XAVIER em desfavor de LATAM AIRLINES GROUP S/A, partes qualificadas nos autos.
Em verdade, trata-se de ação distribuída em duplicidade, pois a presente ação possui as mesmas partes e causa de pedir dos autos nº 0709875-47.2025.8.07.0020, distribuído a este Juízo e os autos 0709875-47.2025.8.07.0020, distribuídos ao 2º Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária, conforme verificado por este Magistrado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
Comunique-se ao 2º Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária acerca da duplicidade ora verificada.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/05/2025 16:51
Recebidos os autos
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09/05/2025 16:51
Indeferida a petição inicial
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09/05/2025 16:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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