TJDFT - 0704034-77.2025.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 03:02
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 03:33
Decorrido prazo de VALDINEA SANTOS DE SOUSA em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 20:23
Recebidos os autos
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13/08/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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12/08/2025 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704034-77.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: NANCY LUIZA FERNANDES ROSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O réu interpôs embargos de declaração em face da decisão de ID 241970974, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada.
Em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à decisão, foi deferido prazo para manifestação da autora quanto aos embargos interpostos, tendo ela se manifestado pelo seu improvimento (ID 244750463).
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Alega o réu que a decisão proferida foi omissa na análise do pedido subsidiário de suspensão de levantamento de valores até que haja decisão na ação rescisória 0735030-49.2024.8.07.0000.
Razão assiste ao réu, não teve manifestação quanto a este pedido.
Em face das considerações alinhadas, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e passo à análise do pedido.
O réu requereu que o levantamento de valores fiquem condicionados ao trânsito em julgado da ação rescisória de nº 0735030-49.2024.8.07.0000.
Contudo, ausente determinação superior relativa à suspensão da tramitação processual dos cumprimentos individuais relativos à ação coletiva nº 0032335-90.2016.8.07.001, não há motivos para a suspensão da tramitação processual desta execução e nem mesmo para condicionar o levantamento dos valores ao trânsito em julgado da ação rescisória, razão pela qual indefiro o pedido.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
06/08/2025 15:40
Recebidos os autos
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06/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:40
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/08/2025 03:16
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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31/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 08:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/07/2025 03:35
Decorrido prazo de VALDINEA SANTOS DE SOUSA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 15:03
Recebidos os autos
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08/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:03
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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05/07/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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03/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:12
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0704034-77.2025.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: NANCY LUIZA FERNANDES ROSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 15:54:35.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
12/06/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:50
Juntada de Petição de impugnação
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24/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 13:28
Recebidos os autos
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22/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:28
Deferido o pedido de NANCY LUIZA FERNANDES ROSA - CPF: *27.***.*74-15 (EXEQUENTE).
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15/04/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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15/04/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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