TJDFT - 0717561-33.2024.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/09/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 19:03
Recebidos os autos
-
10/09/2025 19:03
Outras decisões
-
06/09/2025 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/09/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 19:05
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
03/09/2025 19:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
03/09/2025 19:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/09/2025 18:55
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:55
Declarada incompetência
-
01/09/2025 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/08/2025 03:36
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO SOUSA em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717561-33.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Pensão (10250) AUTOR: MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Os autos prescindem da produção de outras provas ao seu deslinde, basta a documental já acostada aos autos e a aplicação do direito à espécie, aptas ao julgamento do mérito.
Preclusa esta decisão, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
20/08/2025 04:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:22
Recebidos os autos
-
19/08/2025 14:22
Outras decisões
-
18/08/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/08/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 19:55
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 13:09
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO SOUSA em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:05
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:05
Outras decisões
-
28/05/2025 01:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/05/2025 14:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2025 14:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717561-33.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Pensão (10250) AUTOR: MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Procedo à análise do pedido realizado pelo DISTRITO FEDERAL para integração à lide do IPREV/DF no polo passivo da demanda (ID 221099619), ainda pendente de decisão.
O autor busca o reconhecimento do direito ao pagamento de benefício previdenciário, sendo certo que, nos termos da Lei Complementar nº 769/2008, compete ao IPREV/DF (Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal) a gestão do Regime Próprio de Previdência do Distrito Federal, bem como a concessão, pagamento e manutenção dos benefícios previdenciários.
Diante disso, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a correção do polo passivo para incluir o IPREV/DF, devendo ser citado para apresentação de contestação.
A diligência deverá ser cumprida por meio da juntada de nova petição inicial.
Após, cite-se o IPREV/DF para apresentação de contestação.
Em atenção ao princípio do contraditório, intime-se o Distrito Federal para que, caso queira, complemente a sua contestação.
Apresentadas as peças defensivas, abra-se vista à parte autora para que apresente réplica.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
28/04/2025 14:30
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:30
Outras decisões
-
28/04/2025 01:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:55
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:55
Outras decisões
-
27/03/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 11:57
Recebidos os autos
-
11/03/2025 11:57
Outras decisões
-
10/03/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 18:38
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2025 01:18
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
08/01/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:10
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:10
Outras decisões
-
18/12/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/12/2024 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:32
Publicado Ofício entre Órgãos Julgadores em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 16:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/11/2024 16:57
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:57
Outras decisões
-
25/11/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/11/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:13
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:13
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO SOUSA - CPF: *51.***.*03-49 (AUTOR).
-
23/10/2024 14:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/10/2024 14:13
Recebida a emenda à inicial
-
23/10/2024 01:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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21/10/2024 09:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 07:54
Recebidos os autos
-
26/09/2024 07:54
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/09/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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