TJDFT - 0724486-62.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 11:21
Recebidos os autos
-
08/09/2025 11:21
Outras decisões
-
05/09/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/09/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 03:31
Decorrido prazo de ESILARDES FRANCISCO REGES JUNIOR em 27/08/2025 23:59.
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18/08/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 03:49
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 03:35
Decorrido prazo de KLISMAN ALIFER SOUSA SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:35
Decorrido prazo de DENNIS JUNIOR ALVES DE SOUZA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO FIRE - CURSOS DE BRIGADISTA E SEGURANCA LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 08:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/06/2025 04:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2025 04:21
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido da tutela provisória de urgência.
Cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo legal.
Procedimento dos artigos 601 e seguintes do CPC.
Em havendo simples concordância com a dissolução parcial da sociedade, não haverá condenação em honorários sucumbenciais, passando-se à fase de apuração de haveres (artigo 603, caput, do CPC).
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
11/06/2025 09:47
Recebidos os autos
-
11/06/2025 09:47
Não Concedida a tutela provisória
-
10/06/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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10/06/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 10:22
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2025 03:43
Decorrido prazo de KLISMAN ALIFER SOUSA SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:43
Decorrido prazo de DENNIS JUNIOR ALVES DE SOUZA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO FIRE - CURSOS DE BRIGADISTA E SEGURANCA LTDA em 09/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 03:07
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 18:15
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:15
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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14/05/2025 08:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
-
13/05/2025 18:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/05/2025 15:26
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:26
Declarada incompetência
-
13/05/2025 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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