TJDFT - 0704692-31.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704692-31.2025.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: DANIELLE CARREIRO DE SOUSA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas da diligência, sob pena de extinção.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 4 de agosto de 2025 00:11:48.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
04/08/2025 00:11
Juntada de Certidão
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30/07/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 16:37
Juntada de Certidão
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24/07/2025 16:36
Juntada de Certidão
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21/07/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:02
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704692-31.2025.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: DANIELLE CARREIRO DE SOUSA CERTIDÃO Em decorrência da diligência negativa promovida pelo Oficial de Justiça (ID. 234042062), DE ORDEM, fica a parte autora intimada a indicar endereço completo com CEP onde o veículo possa ser localizado e/ou requerer a conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, requerendo as medidas cabíveis, sob pena de extinção do feito.
Sem prejuízo, nos termos da portaria n. 01/2019 deste Juízo, na mesma oportunidade fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 13 de maio de 2025.
WILLIAM BASTOS ROCHA Estagiário Cartório -
13/05/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 04:03
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 15:53
Juntada de Petição de certidão
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01/04/2025 15:41
Juntada de Certidão
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31/03/2025 23:12
Recebidos os autos
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31/03/2025 23:12
Concedida a tutela provisória
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29/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Samambaia
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27/03/2025 21:28
Recebidos os autos
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27/03/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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27/03/2025 20:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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27/03/2025 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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