TJDFT - 0703508-05.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
08/09/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 02:40
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 04:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/08/2025 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/08/2025 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2025 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
30/07/2025 16:54
Recebidos os autos
-
30/07/2025 16:54
Deferido o pedido de FABIANE FARIAS MENDES - CPF: *18.***.*40-04 (EXEQUENTE).
-
27/07/2025 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 17:24
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:24
Indeferido o pedido de FABIANE FARIAS MENDES - CPF: *18.***.*40-04 (EXEQUENTE)
-
07/07/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
02/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703508-05.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANE FARIAS MENDES REVEL: PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME EXECUTADO: TIAGO ALVES DOS SANTOS, TIAGO DE QUEIROZ RODRIGUES, ARCH PORTAS E ESQUADRIAS COMERCIOS E SERVICOS EM VIDROS LTDA, PREMIUM PORTAS E ESQUADRIAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência referente ao mandado de ID 236237056 restou infrutífera, conforme certidão do Oficial de Justiça, de ID 240133733.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
23/06/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
21/06/2025 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 13:51
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:51
Deferido o pedido de FABIANE FARIAS MENDES - CPF: *18.***.*40-04 (EXEQUENTE).
-
15/04/2025 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
11/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:38
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/03/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 13:19
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:18
Indeferido o pedido de TIAGO ALVES DOS SANTOS - CPF: *44.***.*26-00 (INTERESSADO)
-
18/03/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
12/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
14/02/2025 12:56
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 15:36
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/02/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de TIAGO ALVES DOS SANTOS em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:41
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2025 11:41
Desentranhado o documento
-
29/01/2025 02:37
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 14:48
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/01/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 17:30
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:30
Indeferido o pedido de FABIANE FARIAS MENDES - CPF: *18.***.*40-04 (EXEQUENTE)
-
13/12/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
12/12/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ARCH PORTAS E ESQUADRIAS COMERCIOS E SERVICOS EM VIDROS LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 14:52
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:52
Deferido o pedido de FABIANE FARIAS MENDES - CPF: *18.***.*40-04 (EXEQUENTE).
-
25/11/2024 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de TIAGO DE QUEIROZ RODRIGUES em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/11/2024 01:27
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 11:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/10/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/10/2024 06:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2024 05:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/10/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 18:12
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:12
Reformada decisão anterior #Não preenchido# datada de 20/09/2024
-
30/09/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
24/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703508-05.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANE FARIAS MENDES REVEL: PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME DECISÃO Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Cadastre-se no PJe.
Esgotaram-se as possibilidades de localização de bens em nome da empresa executada, haja vista as inúmeras diligências já realizadas sem que se tenha localizado bens suficientes para quitar a obrigação.
O artigo 28, § 5º, CDC autoriza a desconsideração da personalidade jurídica quando houver qualquer forma de obstáculo para ressarcimento do consumidor.
Assim, defiro o processamento do presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA para incluir no polo ativo os sócios ALEXANDRE FRANCA CAPUCCI, portador do CPF *47.***.*63-72 e YARLEI FERNANDES PROCOPIO, TIAGO ALVES DOS SANTOS CPF sob o n.° *44.***.*26-00 e TIAGO DE QUEIROZ RODRIGUES CPF sob o n.° *16.***.*76-31, bem como as empresas ARCH PORTAS E ESQUADRIAS COMERCIOS E SERVICOS EM VIDROS LTDA e PREMIUM PORTAS E ESQUADRIAS LTDA por pertencerem ao mesmo grupo econômico, com fundamento no artigo 28, § 3º, do CDC.
Suspendo o curso do processo até ulterior decisão do presente incidente.
Citem-se os sócios das empresas para se manifestarem, caso queiram, no prazo de 15 dias nos moldes do art. 135 do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
20/09/2024 13:48
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:48
Deferido o pedido de FABIANE FARIAS MENDES - CPF: *18.***.*40-04 (EXEQUENTE).
-
11/09/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
09/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703508-05.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANE FARIAS MENDES REVEL: PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME DECISÃO Defiro a prorrogação de prazo por 10 dias para juntar aos autos a certidão simplificada da Junta Comercial atualizada da empresa executada, bem como das outras supostamente integrantes do mesmo grupo econômico.
Prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
23/08/2024 15:23
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:23
Deferido o pedido de FABIANE FARIAS MENDES - CPF: *18.***.*40-04 (EXEQUENTE).
-
20/08/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
13/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 13:29
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 11:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
09/07/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:30
Decorrido prazo de FABIANE FARIAS MENDES em 05/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703508-05.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANE FARIAS MENDES REVEL: PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME DECISÃO Cuida-se de pedido de penhora de faturamento da empresa ré.
Esse pedido contraria o princípio da simplicidade e celeridade processual que rege o procedimento dos Juizados Especiais (artigo 2º da Lei 9.099/95), haja vista necessidade de nomear administrador-depositário, que deverá ser remunerado, o qual submeterá à aprovação judicial a forma de sua atuação e prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais (artigo 866, § 2º do CPC.
Em sendo assim, indefiro o pedido de penhora de percentual de faturamento da empresa devedora.
Intime-se a exequente para indicar bens passíveis de penhora no praz de 5 dias, sob pena de arquivamento.
P.R.I.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
24/06/2024 14:12
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:12
Indeferido o pedido de FABIANE FARIAS MENDES - CPF: *18.***.*40-04 (EXEQUENTE)
-
12/06/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/06/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:21
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703508-05.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANE FARIAS MENDES REVEL: PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, junto neste ato as respostas de certidões dos 7º e 9º Cartórios.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se o exequente para ciência da certidão de ID 196747632 e promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
28/05/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 03:29
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 13:45
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:45
Deferido em parte o pedido de FABIANE FARIAS MENDES - CPF: *18.***.*40-04 (EXEQUENTE)
-
18/04/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
17/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:49
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 02:45
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703508-05.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANE FARIAS MENDES REVEL: PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte autora / exequente para acompanhar a distribuição do mandado, sendo sua responsabilidade promover o contato com o(a) Oficial(a) de Justiça, por meio do e-mail institucional (PGC, art. 175), que deverá ser obtido no seguinte endereço: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br (Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital) -
05/04/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 14:04
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 18:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:07
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:46
Decorrido prazo de PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME em 07/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/12/2023 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 02:21
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
21/11/2023 13:38
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2023 13:38
Deferido o pedido de FABIANE FARIAS MENDES - CPF: *18.***.*40-04 (AUTOR).
-
20/11/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:35
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 16:25
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
30/10/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:35
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 18:32
Transitado em Julgado em 12/10/2023
-
13/10/2023 03:30
Decorrido prazo de FABIANE FARIAS MENDES em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:30
Decorrido prazo de PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME em 11/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:06
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para:a) decretar a rescisão do contrato de prestação de serviço/produto, sem ônus para a autora;b) condenar a requerida a restituir à autora a importância de R$ 15.500,00, acrescida de correção monetária pelo índice INPC a partir de cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação;c) condenar a ré a pagar a multa penal dos contratos no valor de R$ 3.578,00, corrigida pelo INPC e acrescida de juros de 1% ao mês a partir desta sentença.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de 10 dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 54 e 55 da Lei 9.099/95.Sentença registrada eletronicamente nesta data.Publique-se.
Intimem-se. -
25/09/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 14:35
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/09/2023 19:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
11/09/2023 19:37
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 15:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2023 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
05/09/2023 15:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 00:21
Recebidos os autos
-
04/09/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/08/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 11:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2023 00:49
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703508-05.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANE FARIAS MENDES REU: PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte REQUERENTE da audiência de Conciliação (videoconferência), em 05/09/2023 15:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA09_15h A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo sem resolução do mérito e na condenação ao recolhimento das custas processuais.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
07/08/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:28
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703508-05.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANE FARIAS MENDES REU: PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME Ocorrência Policial N.
Protocolo N.
TC/IP N.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação de ID 167029659, inseri o valor da causa no sistema para constar conforme inicial R$ 26.642,15.
Sem prejuízo das demais determinações.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, fica a parte Autora intimada a regularizar a representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista que o Dr.
MAGNO M.
TEIXEIRA OAB/DF 38.404, consta na inicial e autocadastrou-se no Pje, todavia não possui procuração/substabelecimento nos autos .
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
03/08/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 17:28
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:28
Deferido o pedido de FABIANE FARIAS MENDES - CPF: *18.***.*40-04 (AUTOR).
-
27/07/2023 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/07/2023 15:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050232-27.2012.8.07.0001
Cecile Miranda Monreal
Antonio Carlos Monreal Gomes
Advogado: Cecile Miranda Monreal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/10/2022 13:22
Processo nº 0011719-13.2010.8.07.0016
Bruno Utsch Valle Mesquita
Marcelo Gomes de Figueiredo Mesquita
Advogado: Lucas Leite Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2022 18:10
Processo nº 0726964-79.2017.8.07.0015
Cassius Clay Cardoso Alencar
Daniela Alves Ferreira
Advogado: Tatiane Evanis de Brito Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2017 17:55
Processo nº 0705831-62.2023.8.07.0017
Lucas Ribeiro Inacio
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Jonas Paulo Borges do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2023 17:22
Processo nº 0705108-44.2017.8.07.0020
Leonel Leal Almeida Rocha Cavalcanti
Rossi Residencial SA &Quot;Em Recuperacao Jud...
Advogado: Caroline Coelho Dias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2024 18:37