TJDFT - 0729718-55.2025.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:06
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 14:27
Juntada de Certidão
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05/09/2025 16:50
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 14:16
Juntada de Certidão
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15/08/2025 17:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/08/2025 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 12:34
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 15:14
Recebidos os autos
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28/07/2025 15:14
Outras decisões
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25/07/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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25/07/2025 14:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE EDUCACAO - CNPJ: 00.***.***/0003-67 (REQUERIDO) em 21/07/2025.
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22/07/2025 03:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE EDUCACAO em 21/07/2025 23:59.
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12/06/2025 20:29
Recebidos os autos
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12/06/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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12/06/2025 13:42
Juntada de Certidão
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12/06/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729718-55.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA CLARA SOARES CORDEIRO REQUERIDO: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE EDUCACAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (com força de Mandado) Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por REQUERENTE: MARIA CLARA SOARES CORDEIRO em desfavor de REQUERIDO: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE EDUCACAO, conforme qualificações constantes dos autos.
Deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Confiro a esta decisão força de mandado para que seja a parte ré citada, via sistema eletrônico, para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, observada a regra do art. 231, inciso V, do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Faculto à autora informar se acionou o seguro de acidentes pessoais previsto na cláusula 8ª do contrato firmado entre as partes, no prazo de 15 dias. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS AO RÉU: 1) O prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou do término do prazo para que a consulta se dê; 2) Não sendo contestada a ação, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 344, CPC/15).
Os demais prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, CPC/15); 3) A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Obs: Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do QRCode acima. -
09/06/2025 07:23
Recebidos os autos
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09/06/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 07:23
Outras decisões
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06/06/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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06/06/2025 18:06
Juntada de Certidão
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06/06/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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