TJDFT - 0700991-29.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:33
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 08:33
Juntada de Certidão
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02/09/2025 18:19
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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01/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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29/08/2025 11:54
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2025 18:11
Recebidos os autos
-
28/08/2025 18:11
Outras decisões
-
18/08/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/08/2025 17:55
Processo Desarquivado
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18/08/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 15:17
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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14/07/2025 14:03
Juntada de Certidão
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12/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PEREIRA CELESTINO em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:26
Decorrido prazo de REZENDE & ALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 11/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 02:59
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 17:56
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:56
Homologada a Transação
-
17/06/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/06/2025 14:23
Juntada de Certidão
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17/06/2025 03:06
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700991-29.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REZENDE & ALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: ANDRE LUIZ PEREIRA CELESTINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio PARCIAL (R$323,09) de ativos financeiros em nome da parte executada.
Certifico, ainda, que em pesquisa ao sistema RENAJUD não foram encontrados veículos registrados em nome do executado.
Com efeito, nos termos da Portaria nº. 01/2016 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora do valor bloqueado, no prazo de 5 dias.
INTIME-SE, ainda, a parte credora para ciência de referido bloqueio.
Sem prejuízo do disposto acima, de ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, expeça-se mandado de intimação da parte executada e de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir o saldo remanescente da dívida. Águas Claras/DF,/DF, 13 de junho de 2025 08:49:40. -
13/06/2025 16:53
Juntada de Petição de acordo
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13/06/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 08:50
Juntada de Certidão
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06/06/2025 18:03
Juntada de Certidão
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06/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PEREIRA CELESTINO em 05/06/2025 23:59.
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02/06/2025 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 11:04
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2025 11:41
Juntada de Certidão
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02/04/2025 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 09:42
Juntada de Certidão
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31/01/2025 08:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/01/2025 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 17:46
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:46
Outras decisões
-
20/01/2025 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
20/01/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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