TJDFT - 0702863-15.2025.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 03:07
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702863-15.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA EXECUTADO: EVA PEREIRA DA CONCEICAO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora acerca da efetivação da transferência via PIX.
Após, prossiga o feito nos termos anteriores. -
01/07/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702863-15.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA EXECUTADO: EVA PEREIRA DA CONCEICAO S E N T E N Ç A Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
As partes realizaram acordo para quitação do débito, conforme se depreende da análise do teor de IDs 241037199 e 240023633.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
No mais, tendo em vista o que foi pactuado entre as partes, determino a expedição de alvará/transferência ou PIX do valor de R$ 253,70 (duzentos e cinquenta e três reais e setenta centavos), ID 239947177, para a parte exequente.
Quanto aos valores remanescentes, determino a expedição de alvará/transferência ou PIX para a parte RÉ, intimando-a para sua impressão.
Observo que não há audiência a ser cancelada.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Intime-se a devedora para ter ciência dos dados bancários da credora, os quais restaram informados na petição de ID 241037209.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
30/06/2025 17:53
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/06/2025 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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30/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 10:34
Juntada de Petição de acordo
-
28/06/2025 03:29
Decorrido prazo de EVA PEREIRA DA CONCEICAO em 27/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
24/06/2025 03:09
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
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18/06/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:33
Juntada de Petição de certidão
-
18/06/2025 14:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
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18/06/2025 12:52
Juntada de Certidão
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17/06/2025 18:58
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:58
Deferido em parte o pedido de EVA PEREIRA DA CONCEICAO - CPF: *92.***.*98-15 (EXECUTADO)
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17/06/2025 17:26
Juntada de Certidão
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21/05/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
21/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702863-15.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA EXECUTADO: EVA PEREIRA DA CONCEICAO D E C I S Ã O Compulsando os autos, observo que os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Analisando as ponderações feitas pela parte autora, não é possível se dizer que ocorrentes os pressupostos exigidos em Lei, especialmente porque o processo é de execução de título extrajudicial e o bloqueio de conta constitui-se em medida executiva amplamente disseminada para recebimento de crédito do credor, e a executada não demonstrou, numa análise perfunctória e não exauriente, alguma mácula no título executivo convergido aos autos, de modo que em casos como os tais é necessária a oitiva da parte contrária, que pode apresentar prova em sentido contrário àquele noticiado pela parte autora (o que se admite apenas para argumentar).
Isso posto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela.
No mais, postergo a análise da impugnação.
Antes, intime-se a parte exeqüente/impugnada para apresentar resposta no prazo de 05 dias.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
12/05/2025 17:14
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:14
Não Concedida a tutela provisória
-
29/04/2025 03:22
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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24/04/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:14
Juntada de Petição de comunicação
-
23/04/2025 16:12
Juntada de Petição de impugnação
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22/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 17:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/04/2025 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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14/04/2025 17:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/04/2025 16:48
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:08
Juntada de Certidão
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11/04/2025 19:55
Recebidos os autos
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11/04/2025 19:55
Concedida a gratuidade da justiça a EVA PEREIRA DA CONCEICAO - CPF: *92.***.*98-15 (EXECUTADO).
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11/04/2025 19:55
Nomeado defensor dativo
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11/04/2025 14:24
Juntada de Certidão
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11/04/2025 03:07
Decorrido prazo de EVA PEREIRA DA CONCEICAO em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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03/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 17:12
Recebidos os autos
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02/04/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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31/03/2025 15:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
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25/03/2025 17:36
Juntada de consulta sisbajud
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24/03/2025 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 12:45
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 19:03
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 17:46
Juntada de Certidão
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25/02/2025 17:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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25/02/2025 17:08
Recebidos os autos
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25/02/2025 17:08
Deferido o pedido de GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
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24/02/2025 21:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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24/02/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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