TJDFT - 0712310-70.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 06:26
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 06:26
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 06:26
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
01/09/2025 00:33
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712310-70.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARBARA SILVA CABRAL EXECUTADO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
SENTENÇA Cuida-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CÍVEL, estando as partes devidamente qualificadas nos autos supra.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada a se manifestar acerca da satisfação da dívida, a parte credora permaneceu inerte, razão pela qual considero que houve anuência tácita à quitação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º e 51, § 1º, ambos da Lei 9.099/95.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 14:55:04 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
29/08/2025 14:55
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
29/08/2025 09:14
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
21/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0712310-70.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARBARA SILVA CABRAL EXECUTADO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
CERTIDÃO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO, fica a parte exequente intimada intimada para se manifestar sobre a quitação do débito ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, pena de arquivamento independente de nova intimação.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 15:50:52.
LIDIANA DE SOUSA LEITE Servidor Geral -
20/08/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 14:56
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. - CNPJ: 10.***.***/0001-39 (EXECUTADO) em 13/08/2025.
-
14/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:03
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 18:45
Recebidos os autos
-
01/08/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
30/07/2025 10:51
Recebidos os autos
-
30/07/2025 10:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
23/07/2025 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
23/07/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 15:11
Recebidos os autos
-
23/07/2025 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
08/07/2025 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
08/07/2025 14:48
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. - CNPJ: 10.***.***/0001-39 (EXECUTADO) em 07/07/2025.
-
08/07/2025 03:38
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 07/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 15:48
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. - CNPJ: 10.***.***/0001-39 (EXECUTADO) em 12/06/2025.
-
13/06/2025 03:22
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 12/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712310-70.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BARBARA SILVA CABRAL REQUERIDO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa.
Caso ocorra pagamento, expeça-se alvará e intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito (artigo 526, § 3º, do NCPC).
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Caso não exista indicação, intime-o para promover o regular andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
A Secretaria deverá observar, para o adequado cumprimento do disposto no §3º do artigo 523 do Código de Processo Civil, o decurso do prazo para pagamento, bem como para impugnação (artigo 525).
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 11:50:16.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
20/05/2025 15:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2025 13:08
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:08
Deferido o pedido de BARBARA SILVA CABRAL - CPF: *30.***.*56-12 (REQUERENTE).
-
20/05/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
20/05/2025 11:32
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 06:28
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de BARBARA SILVA CABRAL em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:28
Decorrido prazo de BARBARA SILVA CABRAL - CPF: *30.***.*56-12 (REQUERENTE) em 14/05/2025.
-
07/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 19:23
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:08
Recebidos os autos
-
03/12/2024 21:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/12/2024 21:06
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 19/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 23:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/10/2024 02:37
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:28
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/10/2024 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
22/10/2024 12:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:15
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 00:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
09/10/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 23:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/10/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:14
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/09/2024 19:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
29/09/2024 19:43
Decorrido prazo de BARBARA SILVA CABRAL - CPF: *30.***.*56-12 (REQUERENTE) em 27/09/2024.
-
28/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BARBARA SILVA CABRAL em 27/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 18:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/09/2024 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
16/09/2024 18:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/09/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2024 02:23
Recebidos os autos
-
15/09/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/09/2024 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/08/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 23:36
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 23:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
21/08/2024 23:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
21/08/2024 18:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/08/2024 18:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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