TJDFT - 0716549-98.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:34
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
21/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 18:29
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:29
Outras decisões
-
16/07/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
16/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 03:08
Publicado Sentença em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 14:40
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:40
Indeferida a petição inicial
-
26/06/2025 02:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
25/06/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716549-98.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL EL SHADAY APRES REU: SIMONE PIRES DE MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito dos argumentos lançados na petição de ID 239204666, mantenho a ordem de emenda ao ID 236950800.
Cumpra-se no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 18:55:46.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
11/06/2025 21:25
Recebidos os autos
-
11/06/2025 21:25
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/06/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 20:52
Recebidos os autos
-
23/05/2025 20:52
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2025 02:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
22/05/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 17:24
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:24
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2025 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/04/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 17:09
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2025 17:06
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
31/03/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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