TJDFT - 0701359-47.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 20:23
Recebidos os autos
-
04/07/2025 20:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
04/07/2025 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/07/2025 14:45
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
04/07/2025 03:34
Decorrido prazo de GALERIA DAHREYEH CENTER LTDA em 03/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:09
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Processo: 0701359-47.2025.8.07.0017 Classe Judicial: DESPEJO (92) Parte Autora: AUTOR: GALERIA DAHREYEH CENTER LTDA Parte Ré: REU: JOAO VITOR LIMA FREITAS SENTENÇA Trata-se de ação movida por GALERIA DAHREYEH CENTER LTDA em desfavor de REU: JOAO VITOR LIMA FREITAS, partes qualificadas nos autos.
Foi determinada a emenda da petição inicial, mas a parte autora manteve-se inerte.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 5 de junho de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
05/06/2025 19:02
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:02
Indeferida a petição inicial
-
02/06/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/05/2025 03:28
Decorrido prazo de GALERIA DAHREYEH CENTER LTDA em 22/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 20:02
Recebidos os autos
-
22/04/2025 20:02
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2025 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:01
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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