TJDFT - 0708448-27.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/08/2025 17:29
Juntada de Certidão
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19/08/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:43
Decorrido prazo de TULIANA REZENDE BARBOSA NEVES em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:43
Decorrido prazo de GUILHERME DE ARAUJO LEMOS REIS em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:25
Juntada de Certidão
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17/07/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:07
Juntada de Certidão
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04/07/2025 03:34
Decorrido prazo de TULIANA REZENDE BARBOSA NEVES em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:34
Decorrido prazo de GUILHERME DE ARAUJO LEMOS REIS em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:34
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 16:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/06/2025 09:45
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2025 03:41
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:41
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:06
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708448-27.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUILHERME DE ARAUJO LEMOS REIS, TULIANA REZENDE BARBOSA NEVES REQUERIDO: AMERICAN AIRLINES INC, GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da sentença, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a sentença hostilizada foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, a alegada contradição.
Percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação da sentença para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível pela via eleita.
Ante o exposto, rejeito, liminarmente, os embargos opostos e mantenho a sentença proferida.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/06/2025 15:33
Recebidos os autos
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13/06/2025 15:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/06/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/06/2025 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/06/2025 13:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 17:27
Recebidos os autos
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30/05/2025 17:27
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2025 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/05/2025 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/05/2025 02:55
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708448-27.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUILHERME DE ARAUJO LEMOS REIS, TULIANA REZENDE BARBOSA NEVES REQUERIDO: AMERICAN AIRLINES INC, GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Anote-se a conclusão dos autos para sentença, oportunidade em que será apreciada a preliminar aduzida pela parte ré. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/05/2025 17:02
Recebidos os autos
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12/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/04/2025 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/04/2025 02:58
Decorrido prazo de TULIANA REZENDE BARBOSA NEVES em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:58
Decorrido prazo de GUILHERME DE ARAUJO LEMOS REIS em 23/04/2025 23:59.
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07/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 15:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/04/2025 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/04/2025 15:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2025 12:13
Juntada de Certidão
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01/04/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 14:57
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 13:50
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 22:28
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 18:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2025 18:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/01/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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