TJDFT - 0813051-88.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/08/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 12:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 09:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/07/2025 12:37
Juntada de Petição de certidão
-
15/07/2025 03:08
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 16:38
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/07/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/07/2025 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/07/2025 12:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 19:17
Recebidos os autos
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02/07/2025 19:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/06/2025 03:21
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 26/06/2025 23:59.
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18/06/2025 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/06/2025 07:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/06/2025 03:05
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0813051-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRIS DE JESUS ALMEIDA SILVA REU: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DESPACHO Anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
06/06/2025 13:53
Recebidos os autos
-
06/06/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:26
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:26
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0813051-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IRIS DE JESUS ALMEIDA SILVA REQUERIDO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a decisão hostilizada foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, alegada contradição, vez que nos Juizados Especiais Cíveis as partes poderá apresentar documentos novos até o momento da audiência de instrução e julgamento, desde que resguardado o contraditório, o que será observado no caso em tela, motivo pelo qual não há falar em preclusão para apresentação de documentos..
Percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível pela via eleita.
Ante o exposto, rejeito, liminarmente, os embargos opostos e mantenho a decisão proferida.
Intime-se a parte ré a se manifestar sobre os documentos apresentados pela parte autora (ID234940388). *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/05/2025 17:08
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:08
Embargos de declaração não acolhidos
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12/05/2025 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/05/2025 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 18:37
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:37
Deferido o pedido de IRIS DE JESUS ALMEIDA SILVA - CPF: *09.***.*17-87 (REQUERENTE).
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07/04/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/04/2025 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/04/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:52
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 15:20
Juntada de Certidão
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20/03/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 15:11
Recebidos os autos
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17/03/2025 15:11
Outras decisões
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17/03/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/03/2025 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 19:21
Recebidos os autos
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10/03/2025 19:21
Outras decisões
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25/02/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/02/2025 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/02/2025 21:13
Juntada de Petição de réplica
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12/02/2025 14:48
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 17:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2025 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2025 17:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 18:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2024 18:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/12/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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