TJDFT - 0724581-92.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:47
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 03:33
Decorrido prazo de ZIZA GUIMARAES PERPETUA em 12/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:40
Decorrido prazo de ZIZA GUIMARAES PERPETUA em 26/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2025 03:08
Publicado Edital em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 03:08
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 8.077.2, 8º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7043 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS A Doutora GRACE CORREA PEREIRA, MMª.
Juíza de Direito da 09ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) processo nº 0724581-92.2025.8.07.0001, movida por AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO G DA SQS 404, contra ZIZA GUIMARAES PERPETUA (CPF/CNPJ: *54.***.*66-20); .
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO REU: ZIZA GUIMARAES PERPETUA, que se encontra sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais, no valor de R$ 60,30 (ID 245193527), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Bloco B, ala B, sala 822, Fórum de Brasília-DF, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br).
Eu, Gleicylea do Carmo Guimarães e Magalhães, Diretora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do MM.
Juiz de Direito.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 5 de agosto de 2025 11:57:16. -
05/08/2025 15:01
Expedição de Edital.
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05/08/2025 09:35
Recebidos os autos
-
05/08/2025 09:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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04/08/2025 21:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/08/2025 21:14
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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04/08/2025 18:50
Recebidos os autos
-
04/08/2025 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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04/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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03/08/2025 22:13
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/07/2025 18:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/07/2025 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2025 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2025 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 13:46
Recebidos os autos
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09/07/2025 13:46
Outras decisões
-
09/07/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/07/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 03:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO G DA SQS 404 em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:17
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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29/06/2025 14:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/06/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:47
Juntada de Certidão
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23/06/2025 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2025 12:42
Juntada de Petição de certidão
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29/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 07:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 17:59
Recebidos os autos
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26/05/2025 17:59
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO G DA SQS 404 - CNPJ: 37.***.***/0001-39 (AUTOR).
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26/05/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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26/05/2025 14:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/05/2025 13:53
Juntada de Petição de certidão
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15/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724581-92.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO G DA SQS 404 REQUERIDO: ZIZA GUIMARAES PERPETUA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por força do princípio da cooperação, estabelecido no art. 6º, do CPC e na forma determinada pela Portaria 46/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), considerando, também, da Resolução CNJ nº 569/2024 e, ainda, o disposto no § 1º, do art. 246, do CPC, intimo a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova seu cadastramento no DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO (DJE) para que passe a receber citações e intimações pessoais, com exceção da citação por edital, via sistema informatizado, com advertência de que, caso não o faça, será indeferida a petição inicial, nos termos do § 1º. do art. 246, c/c o parágrafo único, do art. 321, ambos do CPC.
Ressalto que, com exceção das micro e pequenas empresas (por ora), é obrigatório o cadastramento das pessoas jurídicas no PJe, qualquer que seja a sua natureza ou atividade nos termos da RESOLUÇÃO Nº 14/2024: Art. 1º Divulgar o cronograma de cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, na forma seguinte: I – de 01/03/2024 até 30/05/2024, para as pessoas jurídicas de direito privado; II – de 01/07/2024 até 30/09/2024, para a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito de projeto-piloto para as pessoas jurídicas de direito público; (redação dada pela Portaria n. 178, de 23.5.2024) III – de 01/10/2024 até 19/12/2024, para todas as demais pessoas jurídicas de direito público; (redação dada pela Portaria n. 178, de 23.5.2024) IV – a partir de 01/10/2024, para as pessoas físicas. (redação dada pela Portaria n. 178, de 23.5.2024) § 1º O prazo previsto no inciso I do caput fica ampliado até 30/09/2024 para: (redação dada pela Portaria n. 178, de 23.5.2024).
I – todas as pessoas jurídicas sediadas no estado do Rio Grande do Sul, em razão da calamidade pública e notória ocorrida naquela unidade da Federação; e (redação dada pela Portaria n. 178, de 23.5.2024) II – todas as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que não estão cadastrados no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM). (redação dada pela Portaria n. 178, de 23.5.2024) § 2º As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que estão integradas à REDESIM serão cadastradas automaticamente no Domicílio Judicial Eletrônico por meio de integração sistêmica, preferencialmente por API, entre a REDESIM e o Domicílio Judicial Eletrônico, em prazo a ser apresentado pelo DTI/CNJ em plano de trabalho próprio. (redação dada pela Portaria n. 178, de 23.5.2024) § 3º O procedimento de cadastramento para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais será simplificado, de modo a garantir a facilidade e rapidez no processo. (redação dada pela Portaria n. 178, de 23.5.2024); § 4º O CNJ promoverá campanhas de orientação específicas para assegurar que todas as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais estejam cientes das suas obrigações e procedimentos necessários para o cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico. (redação dada pela Portaria n. 178, de 23.5.2024) § 3º O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é facultativo para as pessoas físicas. § 4º A pessoa obrigada a se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico, caso não o realize no prazo fixado no art. 1º, será compulsoriamente cadastrada pelo próprio Conselho Nacional de Justiça, conforme dados constantes junto à Receita Federal do Brasil. § 5º A pessoa cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico pratica ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, caso deixe de confirmar no prazo legal o recebimento da citação recebida por meio eletrônico, salvo se apresentada justa causa na primeira oportunidade de falar nos autos (CPC, art. 246, §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C).
Grifos nossos.
Com efeito, reporto que todas as orientações e manuais para acesso ao sistema e utilização da nova plataforma estão disponíveis na página do TJDFT na Internet https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2024/dezembro/domicilio-judicial-eletronico-confira-como-fazer-o-cadastro-e-os-beneficios-da-plataforma Observe-se que, na forma da determinação proferida pela douta Resolução, " O domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta que concentra num único local todas as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros.
A solução, 100% digital e gratuita, integra os esforços do Programa Justiça 4.0 em garantir que todas as pessoas tenham acesso amplo aos serviços do Poder Judiciário de forma ágil, prática e eficiente.
A ferramenta foi criada para oferecer a cada pessoa jurídica um endereço eletrônico confiável, no qual as comunicações processuais são acessadas diretamente em um único sistema, que centraliza as informações enviadas pelos tribunais.
A ferramenta também permite ativar alertas por e-mail para apoiar os usuários no controle de prazos.
Esses alertas servem apenas como avisos de novas atualizações no sistema.
Ademais, emende-se a inicial para recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 14:56:16.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito L -
13/05/2025 15:53
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:53
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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