TJDFT - 0717956-36.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/07/2025 12:23
Recebidos os autos
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15/07/2025 12:23
Indeferido o pedido de IVONEIDE ALVES PEIXOTO - CPF: *98.***.*31-91 (AUTOR)
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11/07/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 03:15
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 14:08
Recebidos os autos
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26/06/2025 14:08
Indeferida a petição inicial
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25/06/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717956-36.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVONEIDE ALVES PEIXOTO REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A determinação de emenda não restou cumprida.
Isso porque, a declaração juntada pela parte autora, além de não comprovar o local de seu domicílio, sequer está validamente assinada.
Intime-se, pois, a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte comprovante de endereço em seu nome, sob pena de indeferimento da inicial. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
24/06/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 13:45
Recebidos os autos
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24/06/2025 13:45
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/06/2025 07:24
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717956-36.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVONEIDE ALVES PEIXOTO REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para juntar comprovante de endereço em seu nome, visto que o juntado no ID está em nome de terceiro estranho à lide.
Prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, CPC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/06/2025 10:34
Recebidos os autos
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07/06/2025 10:34
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/06/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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