TJDFT - 0700166-42.2025.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:44
Decorrido prazo de LETICIA DOS REIS NUNES em 08/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 03:18
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700166-42.2025.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: AUTO AGROPECAS CHAVES LTDA - ME, LETICIA DOS REIS NUNES, LEANDRA DOS REIS NUNES, LUCIANO AUTO CENTER LTDA - ME, LJ AUTO PECAS E SERVICOS EIRELI, LR AUTO PECAS E SERVICOS LTDA, AUTO PECAS E SERVICOS AGUAS CLARAS LTDA DECISÃO
Vistos.
CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolho, porquanto não há contradição, omissão ou obscuridade na sentença embargada.
Não é este o meio idôneo para a apreciação de irresignação ou inconformismo, devendo a parte, se o caso, desafiar recurso próprio.
No mais, aguarde-se o retorno dos mandados de citação.
BRASÍLIA - DF, 29 de agosto de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
29/08/2025 13:42
Recebidos os autos
-
29/08/2025 13:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/08/2025 12:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
17/08/2025 22:16
Recebidos os autos
-
17/08/2025 22:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/08/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:47
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 14:37
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/07/2025 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:07
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:51
Juntada de Petição de impugnação
-
13/05/2025 02:59
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700166-42.2025.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: AUTO AGROPECAS CHAVES LTDA - ME, LETICIA DOS REIS NUNES, LEANDRA DOS REIS NUNES, LUCIANO AUTO CENTER LTDA - ME, LJ AUTO PECAS E SERVICOS EIRELI, LR AUTO PECAS E SERVICOS LTDA, AUTO PECAS E SERVICOS AGUAS CLARAS LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à intimação/citação do(a) EXECUTADO: AUTO AGROPECAS CHAVES LTDA - ME, LETICIA DOS REIS NUNES, LEANDRA DOS REIS NUNES, LUCIANO AUTO CENTER LTDA - ME, LJ AUTO PECAS E SERVICOS EIRELI, LR AUTO PECAS E SERVICOS LTDA.
Ressalto que houve cumprimento do mandado de citação da parte AUTO PECAS E SERVICOS AGUAS CLARAS LTDA.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção na forma do art. 485, inciso III/CPC.
Se não houver gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica ciente a parte autora que a renovação da diligência de citação/intimação depende da comprovação do recolhimento de custas específicas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), sendo que as custas recolhidas devem corresponder ao número de mandados a serem expedidos conforme os endereços indicados, caso seja necessária a renovação de diligência por Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal no PA SEI 0025365/2017.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 16:52:50.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/05/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2025 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 03:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 02:56
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:12
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/03/2025 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/03/2025 15:25
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/03/2025 05:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
20/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 14:13
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/03/2025 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/03/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 03:02
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 15:38
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/02/2025 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/01/2025 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2025 15:29
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/01/2025 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/01/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 14:54
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/01/2025 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
15/01/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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