TJDFT - 0707857-24.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 14:59
Recebidos os autos
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25/11/2024 14:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/11/2024 19:06
Juntada de Certidão
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18/11/2024 19:05
Apensado ao processo #Oculto#
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11/11/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de GUSTAVO DO CARMO SILVA em 07/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707857-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO DO CARMO SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Fica a parte credora intimada para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito. (documento datado e assinado eletronicamente) RUBIA PINHEIRO E SOUSA Servidor Geral -
24/10/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GUSTAVO DO CARMO SILVA em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:11
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 21:35
Recebidos os autos
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07/10/2024 21:35
Outras decisões
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25/09/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0707857-24.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: GUSTAVO DO CARMO SILVA Requerido: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD.
Caso a consulta tenha constatado a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, os anexos ficarão sob sigilo processual.
A parte credora deverá guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 14 de setembro de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
14/09/2024 09:51
Juntada de Certidão
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22/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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17/08/2024 06:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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05/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707857-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO DO CARMO SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte devedora realizar o pagamento voluntário do débito.
Certifico, ainda, que encontra-se em curso o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, intime-se o patrono do credor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retifique-se o valor na autuação e prossiga-se conforme anteriormente determinado. (documento datado e assinado eletronicamente) RUBIA PINHEIRO E SOUSA Servidor Geral -
24/07/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 04:10
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707857-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO DO CARMO SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido para a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito indicado no ID 197967168, por publicação no DJe (art. 513, §2º, I, do CPC) inclusive com as custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de incidência de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo (a) credor (a), razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Se houver pagamento, intime-se a parte credora para, em 5 dias, informar se confere quitação, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto, desde já, que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o (a) credor (a) deverá trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescido da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do referido dispositivo legal.
Não havendo pagamento, proceda-se à consulta no sistema SISBAJUD, adicionando o percentual de 10% referente à multa do artigo 523, § 1º, do CPC, e de 10% dos honorários advocatícios já arbitrados nesta decisão, caso não tenham sido incluídos na planilha do credor, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de Justiça.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 21 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/06/2024 21:40
Recebidos os autos
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21/06/2024 21:40
Outras decisões
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13/06/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/05/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 03:23
Decorrido prazo de GUSTAVO DO CARMO SILVA em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707857-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO DO CARMO SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte devedora realizar o pagamento voluntário do débito.
Certifico, ainda, que encontra-se em curso o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, intime-se o patrono do credor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retifique-se o valor na autuação e prossiga-se conforme anteriormente determinado. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANA KARLA DA CRUZ SENA Servidor Geral -
29/04/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 04:49
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/04/2024 23:59.
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09/04/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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31/03/2024 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/03/2024 00:16
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 04:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 14:21
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 13:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707857-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUSTAVO DO CARMO SILVA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
Retifique-se a autuação.
Intime-se pessoalmente a parte executada para cumprir espontaneamente a obrigação fixada na sentença (ID 171387169), consistente em fornecer ao autor três novas datas para escolha do requerente, para usufruto do pacote turístico contratado (pedido 7088558), sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos, no valor pago pela parte autora, devidamente atualizado desde a data do desembolso, até o efetivo pagamento.
Prazo: 15 dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 27 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/02/2024 18:26
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:26
Outras decisões
-
22/02/2024 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/02/2024 01:03
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707857-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUSTAVO DO CARMO SILVA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda com o descadastramento da marcação de “juízo 100% digital”, porquanto não foram atendidos os requisitos previstos pela Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021.
Intime-se a parte credora para que junte o comprovante do pagamento das custas para apreciação do requerimento de ID 175142033.
A fase de cumprimento de sentença está sujeita ao recolhimento do preparo, nos termos do art. 184, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 2 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/02/2024 18:14
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:14
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2024 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/01/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 11:34
Recebidos os autos
-
13/12/2023 11:34
Determinada a emenda à inicial
-
07/12/2023 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/12/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 03:58
Decorrido prazo de GUSTAVO DO CARMO SILVA em 01/12/2023 23:59.
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09/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 14:14
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:14
Determinada a emenda à inicial
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30/10/2023 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/10/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 18:25
Transitado em Julgado em 16/10/2023
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20/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 19:11
Recebidos os autos
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18/10/2023 19:11
Outras decisões
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17/10/2023 04:15
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/10/2023 23:59.
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15/10/2023 18:47
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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02/10/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/09/2023 03:09
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:45
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para determinar à parte requerida que, no prazo de 15 (quinze) dias a contar de sua intimação após o trânsito em julgado desta sentença, forneça ao autor três novas datas para escolha do requerente, para usufruto do pacote turístico contratado (pedido 7088558), sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos, no valor pago pela parte autora, devidamente atualizado desde a data do desembolso, até o efetivo pagamento.
Diante da sucumbência recíproca e proporcional, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da causa atualizado, na proporção de 50% para cada, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. -
18/09/2023 18:26
Recebidos os autos
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18/09/2023 18:26
Julgado procedente em parte do pedido
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05/09/2023 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707857-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUSTAVO DO CARMO SILVA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, ajuizada por GUSTAVO DO CARMO SILVA, em desfavor de HURB TECHNOLOGIES S.A., partes qualificadas.
O Juízo é competente para a causa.
As partes são legítimas e estão regularmente representadas.
Verifico que a ré alegou, preliminarmente, falta de interesse de agir, sob o argumento de que as três datas indicadas pelo autor são apenas meras sugestões para que a ré localize tarifários promocionais disponíveis, podendo fazê-lo até o final da validade do pacote, qual seja, final do ano de 2023.
Assim, sustenta a ausência do interesse de agir por parte do autor, devendo ser respeitado o contrato formalizado entre as partes.
O interesse de agir, como condição da ação, encontra-se atrelado à utilidade do processo para alcançar a pretensão resistida.
Logo, relaciona-se com a necessidade da providência jurisdicional solicitada e na utilidade que o provimento poderá proporcionar ao autor.
REJEITO a preliminar de ausência de interesse de agir suscitada pela parte ré, pois a presente ação é útil e necessária à finalidade almejada pela parte autora; isso porque, apesar de argumentar a ré que os autores podem remarcar os serviços até o final do ano de 2023, restou demonstrado pelo autor que a requerida, além de não cumprir com as datas sugeridas, não deu qualquer retorno acerca de remarcação de outras datas, configurando-se, portanto, resistência à pretensão da parte autora.
Assim, satisfeitos os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o feito.
Ademais, verifico ser desnecessária a produção de outras provas, além daquelas já produzidas pelas partes.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 30 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
30/08/2023 18:53
Recebidos os autos
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30/08/2023 18:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/08/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/08/2023 17:58
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:54
Decorrido prazo de GUSTAVO DO CARMO SILVA em 15/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:40
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707857-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUSTAVO DO CARMO SILVA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 3 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/08/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 17:24
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:24
Outras decisões
-
24/07/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/07/2023 19:31
Juntada de Petição de réplica
-
29/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 09:18
Decorrido prazo de GUSTAVO DO CARMO SILVA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
18/06/2023 08:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 16:46
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/05/2023 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/05/2023 12:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/05/2023 12:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/05/2023 22:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 17:12
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
27/04/2023 02:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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