TJDFT - 0707663-98.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 11:44
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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18/07/2025 03:31
Decorrido prazo de YTALO VIEIRA DE JESUS em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:14
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0707663-98.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: YTALO VIEIRA DE JESUS REQUERIDO: EUCELIO PEREIRA DA ROCHA SENTENÇA A parte autora pleiteou a desistência da demanda proposta em desfavor do réu.
Assim, extingo a ação, nos termos do disposto no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Cancele-se a audiência.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/07/2025 13:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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30/06/2025 16:31
Recebidos os autos
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30/06/2025 16:31
Extinto o processo por desistência
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30/06/2025 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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28/06/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0707663-98.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: YTALO VIEIRA DE JESUS REQUERIDO: EUCELIO PEREIRA DA ROCHA DECISÃO Emende-se a inicial para: a) informar profissão, telefone e e-mail do autor; b) informar estado civil, profissão e telefone do réu; c) comprovar o valor da motocicleta na tabela FIPE em maio de 2025; d) comprovar que arcou com o conserto no valor de R$ 800,00 do outro veículo; e) apresentar mais dois orçamentos ou comprovar o efetivo pagamento do valor pretentido; f) juntar comprovante de residência em nome próprio, atualizado e datado.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/06/2025 15:30
Recebidos os autos
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06/06/2025 15:30
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2025 10:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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06/06/2025 10:30
Juntada de Certidão
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06/06/2025 10:23
Juntada de Certidão
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05/06/2025 17:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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