TJDFT - 0740073-79.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/08/2025 10:46
Recebidos os autos
-
27/08/2025 10:46
Outras decisões
-
13/08/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/08/2025 19:26
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 03:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2025 13:54
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ISRAEL TRINDADE SILVA em 08/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 16:34
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/06/2025 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:40
Recebidos os autos
-
09/06/2025 10:40
Outras decisões
-
29/05/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/05/2025 21:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0740073-79.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ISRAEL TRINDADE SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: BANCO DO BRASIL SA, SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SEEC/DF REQUERIDO: CARTORIO TERCEIRO OFICIO NOTAS REG CIVIL PROT TITULOS DECISÃO Emende-se a inicial, juntando aos autos: a) cópia da matrícula do imóvel localizado na QS 05, Rua 600, Lote 06 – (Areal) - Águas Claras (DF); b) documentos que comprovem a existência de débitos de IPTU e TLP referentes ao imóvel em questão e vinculados ao nome do autor; c) certidão dos protestos que pretende sejam baixados; d) documento que demonstre constar o autor como proprietário no Cadastro de Imóveis.
No mais, retifique-se o polo passivo da demanda, tendo em vista que a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e o Cartório Terceiro Ofício de Notas não possuem personalidade jurídica própria e não podem, portanto, figurar como parte em processo judicial.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
09/05/2025 18:11
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:11
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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