TJDFT - 0709061-74.2021.8.07.0020
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 03:19
Decorrido prazo de DANIEL NUNES DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:19
Decorrido prazo de RANIERI ROBSON MARQUES DE MATOS em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:19
Decorrido prazo de SAMIRA CHAHINE PEREIRA em 15/08/2025 23:59.
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24/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 17:51
Recebidos os autos
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21/07/2025 17:51
Outras decisões
-
09/07/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/05/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 14:52
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:52
Outras decisões
-
26/03/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/03/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SAMIRA CHAHINE PEREIRA em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:30
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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15/01/2025 19:04
Recebidos os autos
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15/01/2025 19:04
Outras decisões
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19/12/2024 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/12/2024 14:15
Recebidos os autos
-
09/12/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/12/2024 17:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 18:50
Recebidos os autos
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26/11/2024 18:49
Declarada incompetência
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07/11/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de RANIERI ROBSON MARQUES DE MATOS em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de SAMIRA CHAHINE PEREIRA em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 16:23
Recebidos os autos
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18/10/2024 16:23
Outras decisões
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10/10/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/10/2024 11:52
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709061-74.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMIRA CHAHINE PEREIRA REQUERIDO: RANIERI ROBSON MARQUES DE MATOS, DANIEL NUNES DA SILVA CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica às contestações, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
09/09/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 23:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 13:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/06/2024 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 03:33
Decorrido prazo de SAMIRA CHAHINE PEREIRA em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709061-74.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMIRA CHAHINE PEREIRA REQUERIDO: RANIERI ROBSON MARQUES DE MATOS, DANIEL NUNES DA SILVA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
28/04/2024 12:48
Juntada de Certidão
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18/04/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709061-74.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMIRA CHAHINE PEREIRA REQUERIDO: RANIERI ROBSON MARQUES DE MATOS, DANIEL NUNES DA SILVA CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o AR de Citação do réu DANIEL NUNES DA SILVA retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias.
Em caso de esgotamento dos meios de localização da parte adversa, e restando infrutíferas as tentativas de citação, se o caso, o autor deverá apresentar novo endereço OU requerer a citação por edital.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
09/04/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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29/03/2024 13:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/03/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709061-74.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMIRA CHAHINE PEREIRA REQUERIDO: RANIERI ROBSON MARQUES DE MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de evitar eventual alegação de nulidade, cite-se o Sr.
Daniel Nunes da Silva, também cessionário do imóvel em litígio conforme o ID 96816186.
Quanto ao requerimento de prova pericial de ID 175453925, intime-se o réu para justificar sua necessidade, bem como para ciência da petição de ID 189056643.
Em adição, a perícia deverá ser custeada pela parte que a requerer, nos termos do art. 95 do CPC.
Prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 13 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/03/2024 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 17:36
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:36
Outras decisões
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12/03/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/03/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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29/02/2024 16:45
Recebidos os autos
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29/02/2024 16:45
Gratuidade da justiça não concedida a RANIERI ROBSON MARQUES DE MATOS - CPF: *22.***.*51-87 (REQUERIDO).
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23/02/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/02/2024 05:30
Decorrido prazo de RANIERI ROBSON MARQUES DE MATOS em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709061-74.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMIRA CHAHINE PEREIRA REQUERIDO: RANIERI ROBSON MARQUES DE MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 5 dias para que a parte requerida cumpra com o determinado em ID 178721597, trazendo os documentos que comprovem que atende aos requisitos para a concessão da gratuidade de justiça, tendo em vista que os documentos acostados no ID 184575081 encontram-se ilegíveis.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos para análise. Águas Claras, DF, 29 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/01/2024 17:23
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:23
Outras decisões
-
26/01/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/01/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 14:48
Juntada de termo
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15/01/2024 14:44
Juntada de Certidão
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15/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 19:00
Recebidos os autos
-
12/12/2023 19:00
Outras decisões
-
06/12/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/11/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 18:29
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:29
Outras decisões
-
16/11/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/11/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 14:14
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:14
Outras decisões
-
24/10/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de SAMIRA CHAHINE PEREIRA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de SAMIRA CHAHINE PEREIRA em 18/10/2023 23:59.
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17/10/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 18:20
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:20
Outras decisões
-
22/09/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/09/2023 09:04
Juntada de Petição de réplica
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08/09/2023 00:10
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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04/09/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 21:09
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 01:39
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709061-74.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMIRA CHAHINE PEREIRA REQUERIDO: RANIERI ROBSON MARQUES DE MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o requerido foi citado por edital e compareceu aos autos, proceda-se ao descadastramento da Defensoria Pública.
Aguarde-se a apresentação de defesa pelo réu.
O termo inicial para a contagem do prazo legal será a data de publicação desta decisão. Águas Claras, DF, 3 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
03/08/2023 17:24
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:24
Outras decisões
-
02/08/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/08/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 00:58
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 18:05
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:05
Outras decisões
-
29/06/2023 01:10
Decorrido prazo de RANIERI ROBSON MARQUES DE MATOS em 28/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/06/2023 07:40
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 16:20
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:20
Outras decisões
-
09/06/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/06/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
29/05/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 19:23
Recebidos os autos
-
25/05/2023 19:23
Indeferido o pedido de SAMIRA CHAHINE PEREIRA - CPF: *58.***.*93-87 (AUTOR)
-
18/05/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/05/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:25
Publicado Edital em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
03/05/2023 08:43
Expedição de Edital.
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28/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 17:44
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:44
Deferido o pedido de SAMIRA CHAHINE PEREIRA - CPF: *58.***.*93-87 (AUTOR).
-
29/03/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/03/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 19:48
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 18:42
Recebidos os autos
-
29/09/2022 18:42
Outras decisões
-
14/09/2022 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/09/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 09:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/06/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
25/06/2022 19:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/06/2022 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 18:10
Recebidos os autos
-
08/06/2022 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2022 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/06/2022 06:13
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 22:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 14:37
Recebidos os autos
-
09/05/2022 14:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/05/2022 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/05/2022 19:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/05/2022 14:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2021 14:05
Recebidos os autos
-
23/07/2021 14:05
Outras decisões
-
14/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
13/07/2021 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/07/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
09/07/2021 18:27
Recebidos os autos
-
09/07/2021 18:27
Outras decisões
-
08/07/2021 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/07/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 17:29
Recebidos os autos
-
07/07/2021 17:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/07/2021 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/07/2021 08:33
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 15:33
Recebidos os autos
-
16/06/2021 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2021 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/06/2021 13:04
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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