TJDFT - 0711729-47.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 17:25
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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15/01/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 21:57
Recebidos os autos
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17/12/2024 21:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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16/12/2024 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/12/2024 14:39
Recebidos os autos
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06/12/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 14:39
Extinto o processo por desistência
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05/12/2024 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/11/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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20/11/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 16:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/11/2023 18:18
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 04:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES I,J,L em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 16:15
Recebidos os autos
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07/11/2023 16:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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03/11/2023 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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22/10/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/10/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/10/2023 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 09:04
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:56
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711729-47.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES I,J,L EXECUTADO: LEONARDO RAFAEL POOTZ FERNANDES, JOYCE APARECIDA LOPES DA SILVA, DAVID WENDEL DA SILVA PINTO CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
22/09/2023 13:41
Juntada de Certidão
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20/09/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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17/09/2023 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2023 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2023 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711729-47.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES I,J,L EXECUTADO: LEONARDO RAFAEL POOTZ FERNANDES, JOYCE APARECIDA LOPES DA SILVA, DAVID WENDEL DA SILVA PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Acolho a emenda de ID 166087005.
Custas pagas (ID 162720641).
Verifico que o crédito sobre o qual se embasa a pretensão executória da parte exequente preenche os requisitos legais e constitui titulo executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, VIII, do Código de Processo Civil.
Portanto, Citem-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios, e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do réu no endereço indicado na inicial, providencie a Secretaria a juntada do recibo de protocolamento e dos dados recebidos das consultas dos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será deferida tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Restando infrutíferas as tentativas de citação, intime-se a parte autora para apresentar o endereço da parte ré ou requerer sua citação por edital, no prazo de 5 dias.
Em caso de pedido expresso, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se à penhora via BACENJUD.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Atribuo à presente Decisão força de mandado.
Decisão registrada e assinada eletronicamente PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito PARTE REQUERIDA: Nome: LEONARDO RAFAEL POOTZ FERNANDES Endereço: Avenida das Castanheiras, 1307 J, lote 3350 - Top Life Residence - subcondomínio Pun, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71900-100 Nome: JOYCE APARECIDA LOPES DA SILVA Endereço: Avenida das Castanheiras, 1307 J, lote 3350 - Top Life Residence - subcondomínio Pun, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71900-100 Nome: DAVID WENDEL DA SILVA PINTO Endereço: Avenida das Castanheiras, 1307 J, lote 3350 - Top Life Residence - subcondomínio Pun, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71900-100 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23062111404431700000149594396 1- Procuração Procuração/Substabelecimento 23062111404461100000149596347 2- ATA 30.03 - sindico Documento de Comprovação 23062111404487100000149596348 3- Convenção Registrada em cartorio teste-compactado_compressed-1-80 Documento de Comprovação 23062111404521700000149596349 3.1- Convenção Registrada em cartorio teste-compactado_compressed-81-160 Documento de Comprovação 23062111404578600000149596350 4- Regimento Interno Subcondomínio Punta Del Este Documento de Comprovação 23062111404631600000149596351 PLANILHA DE CALCULOS Documento de Comprovação 23062111404651700000149596354 GUIA INICIAL 1307 J Documento de Comprovação 23062111404677200000149596355 sicoob_2023_06_19_16_10_55 Documento de Comprovação 23062111404695000000149596357 Certidão Certidão 23062316533278100000149621315 Decisão Decisão 23062717092861200000150172015 Decisão Decisão 23062717092861200000150172015 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062900405433700000150407227 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23072111271682300000152569082 ATA AGE 22-07-2021 Documento de Comprovação 23072111271706900000152571288 ATA AGE 22-11-2021 Documento de Comprovação 23072111271757100000152571289 ATA AGO 30-03-2022 Documento de Comprovação 23072111271789400000152571291 ATA AGE 28-07-2022 Documento de Comprovação 23072111271834900000152571290 ATA AGE 18-05-2023 Documento de Comprovação 23072111271870500000152571286 CNAB 03-2022 PUNTA DEL ESTE TOP LIFE Documento de Comprovação 23072111271904000000152571292 CNAB 04-2022 PUNTA DEL ESTE TOP LIFE Documento de Comprovação 23072111271923000000152571296 CNAB 05-2023 PUNTA DEL ESTE TOP LIFE Documento de Comprovação 23072111271942200000152571295 CNAB 06-2023 - CORRETO - PUNTA DEL ESTE TOP LIFE Documento de Comprovação 23072111271961400000152571294 Previsão orçamentária 2022 e 2023 Documento de Comprovação 23072111271980700000152571293 Petição Petição 23072417401054800000152765726 Substabelecimento Dra.
Pantoja Substabelecimento 23072417401070200000152765727 -
02/08/2023 18:49
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:49
Outras decisões
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31/07/2023 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/07/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 11:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 17:09
Recebidos os autos
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27/06/2023 17:09
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2023 16:53
Juntada de Certidão
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23/06/2023 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/06/2023 14:36
Recebidos os autos
-
21/06/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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