TJDFT - 0795660-23.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/09/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/09/2025 23:59.
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01/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:49
Expedição de Autorização.
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13/06/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2025 23:59.
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19/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0795660-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IONA FREITAS DE ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025.
MAURO ALVES DUARTE Diretor de Secretaria -
13/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/05/2025 14:52
Recebidos os autos
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12/05/2025 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/05/2025 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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09/05/2025 14:32
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:08
Decorrido prazo de IONA FREITAS DE ALMEIDA em 06/05/2025 23:59.
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14/04/2025 02:38
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 18:59
Recebidos os autos
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09/04/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 18:59
Julgado procedente o pedido
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13/03/2025 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/03/2025 16:16
Recebidos os autos
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13/03/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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19/02/2025 18:16
Juntada de Petição de réplica
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29/01/2025 02:55
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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22/01/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 17:03
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 14:47
Recebidos os autos
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08/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 14:47
Outras decisões
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23/10/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/10/2024 17:37
Juntada de Certidão
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23/10/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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