TJDFT - 0721293-39.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/09/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 03:30
Decorrido prazo de MARINA MOTA SILVA em 10/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:04
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721293-39.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINA MOTA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Especifiquem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e seu respectivo objeto, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/08/2025 17:21
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:21
Outras decisões
-
26/08/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 03:29
Decorrido prazo de MARINA MOTA SILVA em 22/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 18:23
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:23
Outras decisões
-
23/07/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 16:27
Juntada de Petição de réplica
-
02/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721293-39.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINA MOTA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID Num. 239957561.
Defiro à parte ré o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para cumprir o penúltimo parágrafo da decisão de ID Num. 236861571, conforme requerido pela petição de ID Num. 239879330.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/06/2025 18:06
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:06
Outras decisões
-
23/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/06/2025 13:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 16:52
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2025 16:52
Desentranhado o documento
-
17/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 17:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/05/2025 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 03:18
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 22:58
Recebidos os autos
-
22/05/2025 22:58
Concedida em parte a tutela provisória
-
22/05/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/05/2025 12:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/05/2025 13:39
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2025 03:31
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721293-39.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINA MOTA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC, mais especificamente: a) os extratos bancários da conta corrente da autora no período de 01/01/2025 a 25/04/2025 (data da distribuição da inicial); b) as faturas do cartão de crédito da autora, cujos vencimentos ocorreram nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2025, acompanhadas dos respectivos comprovantes de pagamento; c) o bilhete da passagem aérea em nome da autora; d) a certidão de óbito da Sra.
Maria Zulene Dutra Mota; e e) o comprovante de pagamento das custas iniciais.
Atente-se a autora para o fato de que a inserção das imagens dos documentos no corpo da petição inicial não lhe exime de promover a juntada dos mesmos documentos nos autos, pois a produção da prova documental possui regime jurídico próprio, inclusive com a possibilidade da instauração de incidentes processuais, conforme se depreende dos arts. 405 a 441 do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/04/2025 20:42
Recebidos os autos
-
25/04/2025 20:42
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721605-15.2025.8.07.0001
Saihuri Gihanne Takaki e Silva
Creditas Sociedade de Credito Direto S.A...
Advogado: Valdecir Rabelo Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2025 11:57
Processo nº 0738534-78.2025.8.07.0016
Expedito Tadeu Rodrigues
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2025 10:31
Processo nº 0718137-62.2024.8.07.0006
Portas Automaticas Arte Mania LTDA - ME
Moda Mix Confeccoes LTDA - ME
Advogado: Aline Luiza Cardoso Serra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2024 17:02
Processo nº 0704530-09.2025.8.07.0018
Edmar Costa e Silva
Distrito Federal
Advogado: Natalia Barcelos Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2025 14:59
Processo nº 0718117-35.2024.8.07.0018
Distrito Federal
Jairo Cardoso Costa
Advogado: Jailson Ferreira Braz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2024 16:45