TJDFT - 0711771-67.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 03:52
Decorrido prazo de CORA CONSTRUTORA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - ME em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 22:19
Juntada de Certidão
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04/08/2025 17:18
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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04/08/2025 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/08/2025 16:25
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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31/07/2025 03:12
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 18:51
Recebidos os autos
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28/07/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 18:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2025 03:50
Decorrido prazo de AMARAL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:50
Decorrido prazo de RICARDO PINTO DO AMARAL em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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23/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:59
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 11:59
Juntada de Certidão
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12/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 14:23
Recebidos os autos
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10/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:23
Recebida a emenda à inicial
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, a fim de: - indicar a qualificação das partes, com o CPF/CNPJ; - apresentar o endereço atualizado dos envolvidos; - apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com indicação do valor total devido; - informar conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste), para que possa obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo.
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação; - trazer nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação.
Ademais, a multa e os honorários do art. 523, §1º do CPC devem incidir apenas após a intimação do devedor para o cumprimento espontâneo da obrigação, não sendo de aplicação automática.
Necessária, portanto, a apresentação de nova planilha de débito.
No caso de inércia, arquivem-se independente de nova conclusão. -
09/06/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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08/06/2025 09:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/06/2025 22:16
Recebidos os autos
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06/06/2025 22:16
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2025 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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22/05/2025 13:18
Juntada de Certidão
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15/05/2025 11:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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