TJDFT - 0799159-15.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/09/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 12:38
Recebidos os autos
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11/09/2025 12:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/09/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 07:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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09/09/2025 07:10
Juntada de Certidão
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09/09/2025 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
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29/06/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:49
Expedição de Ofício.
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10/06/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:38
Decorrido prazo de SONIA EMILIO DEODATO em 02/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0799159-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SONIA EMILIO DEODATO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
09/05/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 18:12
Juntada de Certidão
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09/05/2025 18:03
Recebidos os autos
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09/05/2025 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/05/2025 07:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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09/05/2025 07:14
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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09/05/2025 07:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/05/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:49
Decorrido prazo de SONIA EMILIO DEODATO em 30/04/2025 23:59.
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14/04/2025 02:38
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:04
Recebidos os autos
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09/04/2025 15:04
Julgado procedente o pedido
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18/02/2025 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/02/2025 17:06
Juntada de Petição de réplica
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18/02/2025 17:02
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:34
Recebidos os autos
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04/12/2024 13:34
Outras decisões
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29/11/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/11/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 17:26
Recebidos os autos
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26/11/2024 17:26
Determinada a emenda à inicial
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18/11/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/11/2024 12:17
Juntada de Certidão
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18/11/2024 12:14
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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15/11/2024 08:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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15/11/2024 08:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 16:40
Recebidos os autos
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12/11/2024 16:40
Declarada incompetência
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11/11/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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11/11/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/11/2024 14:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/11/2024 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/11/2024 14:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2025 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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04/11/2024 22:50
Recebidos os autos
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04/11/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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04/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 16:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/11/2024 16:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/11/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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