TJDFT - 0707253-40.2025.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:08
Publicado Edital em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina.
Setor Administrativo, sala 127, 1 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Ação de Inventário O DOUTOR MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS, Juiz(íza) de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF, na forma da lei etc.
FAZ SABER, nos termos do art. 626, § 1º c/c artigo 259, inciso III, do CPC, a todos os terceiros interessados quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da AÇÃO DE ARROLAMENTO, Processo nº 0707253-40.2025.8.07.0005, proposta por MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA (CPF: *66.***.*64-49); FRANCIVALDA BARROS DA SILVA (CPF: *12.***.*10-25); GRACIVALDA BARROS DA SILVA (CPF: *73.***.*65-72); AGNALDO BARROS DA SILVA (CPF: *31.***.*80-78); CLEDUALDO BARROS DA SILVA (CPF: *73.***.*03-91); ALINE EMILE BARROS DA SILVA (CPF: *09.***.*51-10); STEFFANY SILVA SOUZA (CPF: *25.***.*31-67); WESLLEY SILVA SOUZA (CPF: *52.***.*15-78); KEYFFANY SILVA SOUZA (CPF: *47.***.*38-06), foi ajuizada ação de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) dos bens deixados pelo inventariado, ANITA BARROS DE OLIVEIRA(*99.***.*29-49); .
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital.
O presente edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Eu, CARLA CINTIA LOPES CURSINO DA COSTA, digitei o presente, e assino.
Planaltina/DF, datado e assinado eletronicamente -
25/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:30
Juntada de edital
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21/08/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0707253-40.2025.8.07.0005 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PUBLIQUE-SE o edital previsto no artigo 626, § 1º do CPC c/c artigo 259, inciso III, do CPC.
Sem prejuízo, manifeste-se a Fazenda Pública.
Int.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
11/08/2025 09:39
Recebidos os autos
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11/08/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 09:39
Outras decisões
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07/08/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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30/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 09:02
Recebidos os autos
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09/07/2025 09:02
Outras decisões
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08/07/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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02/07/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:18
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0707253-40.2025.8.07.0005 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a competência de acordo com o artigo 48 do CPC e 1.785 do CC. 2.
Nomeio a requerente FRANCIVALDA BARROS DA SILVA INVENTARIANTE, uma vez que detém legitimidade concorrente (artigo 616 do CPC), presumindo, em razão do requerimento inicial, a condição exigida no artigo 615 do mesmo diploma normativo, nada impedindo que a nomeação seja revista em razão de impugnação de quaisquer outros herdeiros e/ou meeiros. 3.
Deverá o inventariante assinar o termo de compromisso na parte final da presente decisão, a qual atribuo força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE e, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar ao feito uma via desta decisão DEVIDAMENTE DATADA E SUBSCRITA PELO COMPROMISSADO, ficando desde já intimado (artigo 617, parágrafo único do CPC). 4.
Sem prejuízo da apresentação das primeiras declarações na forma e no prazo do artigo 620 do CPC, é dever do inventariante zelar pela ordem no andamento do presente inventário, observado o seguinte: 4.1- todos os herdeiros representados por advogado ou aqueles já citados, ainda que revéis, deverão figurar no polo ativo; herdeiros que dependam de citação deverão figurar no polo passivo juntamente com o inventariado; 4.2- à medida em que forem ocorrendo as citações, deverá o cartório atualizar a posição do herdeiro, movimentando-o ao polo ativo e constando eventual representação por advogado; 4.3- o inventariante deverá providenciar todos os documentos e certidões necessárias ao regular prosseguimento do feito, atualizando o “ckeck list” abaixo e, sempre que novo documento for trazido aos autos, atualizá-lo em suas petições, com menção ao ID e/ou página do processo.
Prazo 15 dias. 5- Após a apresentação das primeiras declarações no prazo do artigo 620 do CPC, CITE-SE, se houver, o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os legatários para os termos do inventário e da partilha e para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre as primeiras declarações (artigo 627 do CPC).
INTIME-SE, ainda, a Fazenda Pública, que deverá cumprir o disposto no art. 629 do CPC, o Ministério Público se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento (artigo 626 do CPC).
Não sendo o caso, ou já adotada esta providência, prossiga-se na forma abaixo. 6- PUBLIQUE-SE o edital previsto no artigo 626, § 1º do CPC c/c artigo 259, inciso III, do CPC.
Por fim, advirto as partes que o procedimento de inventário busca ser célere e objetivo, visando apenas a identificação, avaliação e partilha dos bens.
De acordo com o artigo 612 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, as questões de alta indagação devem ser decididas em ação própria, ou seja, elas não são resolvidas diretamente no procedimento de inventário, devendo ser ajuizada ação autônoma se necessário for.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente.
COMPROMISSO DO INVENTARIANTE Aceito o compromisso, e assim prometo cumpri-lo sob as penas da lei.
BRASÍLIA/DF: __________/__________/_____________ NOME DO INVENTARIANTE POR EXTENSO: ____________________________________________________ ASSINATURA DO INVENTARIANTE: ____________________________________________________ CPF: ____________________________ CHECK LIST DE DOCUMENTOS: ESPÓLIO: a. certidão de casamento atualizada do "de cujus", com a devida averbação do óbito e/ou comprovação de união estável (escritura pública ou sentença judicial com trânsito em julgado) – (ID nº ............); b. cópia dos documentos pessoais do(a) falecido(a) (RG e CPF) – (ID nº ...........); c. certidão conjunta (site: www.receita.fazenda.gov.br) e certidões negativas (SEFAZ) atualizadas (ID´s nºs........................) d. certidão de inexistência de testamento (site: www.censeg.org.br) e certidões negativas do(a) falecido(a) perante as justiças estadual (site: www.tjdft.jus.br), federal (site: www.trf1.jus.br) e trabalhista (site: www.trt10.jus.br) – (ID´s nºs ......................).
HERDEIROS(AS) E MEEIROS(AS): a. certidão de casamento atualizada, e/ou comprovação de união estável (escritura pública ou sentença judicial com trânsito em julgado) – (ID nº ............); b. cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) dos herdeiros/meeiros e respectivos cônjuges – (ID nº ...........); DOS BENS E DIREITOS a. certidões negativas (SEFAZ) atualizadas (IPTU, IPVA) – (ID nº .......................) b. matrícula atualizada dos imóveis ((ID nº .......................) c. cadeia de cessão de direitos (imóveis sem matrícula) - (ID nº .......................) d. comprovante de propriedade de veículo - (ID nº .......................) e. certidões de crédito (precatórios, créditos judiciais, etc). (ID nº .......................) f. outras inerentes ao caso concreto. -
05/06/2025 16:47
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:47
Outras decisões
-
29/05/2025 20:26
Juntada de Petição de certidão
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29/05/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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29/05/2025 14:28
Juntada de Certidão
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28/05/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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