TJDFT - 0754208-78.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 16:22
Recebidos os autos
-
02/09/2025 16:22
Outras decisões
-
02/09/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/09/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 18:15
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 19:20
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:19
Outras decisões
-
09/07/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/07/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:42
Decorrido prazo de CASSIO KADRI MONTEIRO em 07/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:34
Decorrido prazo de CASSIO KADRI MONTEIRO em 04/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 21:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/06/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 19:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/06/2025 19:35
Juntada de Petição de comprovante
-
18/06/2025 14:56
Juntada de Petição de certidão
-
11/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754208-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS REQUERIDO: CASSIO KADRI MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os documentos juntados pelo réu não são suficientes para comprovar a alegada situação atual de hipossuficiência, máxime diante dos demais elementos trazidos aos autos que apontam para a existência de múltiplos relacionamentos bancários ativos e não esclarecidos adequadamente, bem como não aponta de forma clara quais rendimentos aufere em razão de sua participação societária, de modo que INDEFIRO a gratuidade de justiça ao réu/reconvinte.
Recolham-se as custas da lide secundária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
09/06/2025 06:48
Recebidos os autos
-
09/06/2025 06:48
Gratuidade da justiça não concedida a CASSIO KADRI MONTEIRO - CPF: *75.***.*55-59 (REQUERIDO).
-
06/06/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/06/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 03:17
Decorrido prazo de CASSIO KADRI MONTEIRO em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754208-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS REQUERIDO: CASSIO KADRI MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial da lide secundária para demonstrar a necessidade da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos de comprovante de renda/declaração de rendimentos, à luz da norma constitucional inserta no art. 5º, inciso LXXIV, a qual exige a comprovação da insuficiência de recursos para o deferimento da gratuidade judiciária, ou recolha as custas devidas.
Deverá o reconvinte esclarecer sua participação societária em diversas empresas, bem como juntar extrato bancário atual de suas contas bancárias ativas de declaração de rendimentos e bens à Receita Federal.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
09/05/2025 15:30
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:30
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/05/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 22:30
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2025 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2025 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/04/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 09:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/03/2025 17:54
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2025 17:54
Desentranhado o documento
-
28/03/2025 17:52
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 10:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/02/2025 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:26
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:26
Outras decisões
-
11/12/2024 15:26
em cooperação judiciária
-
10/12/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/12/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:26
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/12/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703758-31.2024.8.07.0002
Raillana Alves de Araujo Pereira
Jose Jailson de Sousa Pacheco Miranda
Advogado: Fabio Diniz Rocha Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2024 16:57
Processo nº 0705094-30.2025.8.07.0004
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Victor Hugo Maia Gomes
Advogado: Rafael Brito de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2025 07:37
Processo nº 0738034-85.2024.8.07.0003
Banco Honda S/A.
Valdeci Silva do Nascimento
Advogado: Hiran Leao Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2024 08:36
Processo nº 0707566-53.2025.8.07.0020
Associacao de Moradores do Condominio Re...
Leonardo Schirato Machado Collesi
Advogado: Elizangela Fernandes de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2025 16:41
Processo nº 0738034-85.2024.8.07.0003
Banco Honda S/A.
Valdeci Silva do Nascimento
Advogado: Hiran Leao Duarte
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2025 22:48