TJDFT - 0721258-79.2025.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 03:35
Decorrido prazo de FACILITE S/A em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:09
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721258-79.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FACILITE S/A REU: LEGACY SOLUCOES TERCEIRIZADAS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, intimo a parte autora para efetuar o pagamento das custas finais, no importe de R$ 80,65, no prazo de 05 (cinco) dias.
A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela Internet, no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Em caso de dúvida, a parte deve contactar o serviço de cálculos e emissão de guias pelos telefones (61) 3103-7755 e (61) 3103-7149, no horário de 12h às 19h, ou encaminhar mensagem para o endereço eletrônico [email protected].
Advirto a parte sucumbente da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo magistrado, bem como de que eles poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Conforme o parágrafo 3º, do art. 101, do Provimento Geral da Corregedoria, caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de sua inscrição na dívida ativa da União.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante, autenticado, aos autos, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 12:02:47.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
01/07/2025 12:04
Expedição de Ato Ordinatório.
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30/06/2025 17:47
Recebidos os autos
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30/06/2025 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
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30/06/2025 06:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/06/2025 06:03
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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28/06/2025 03:32
Decorrido prazo de FACILITE S/A em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:01
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 09:20
Recebidos os autos
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02/06/2025 09:20
Indeferida a petição inicial
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31/05/2025 05:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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27/05/2025 03:50
Decorrido prazo de FACILITE S/A em 26/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de FACILITE S/A em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:14
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 14:16
Recebidos os autos
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30/04/2025 14:16
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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30/04/2025 02:59
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721258-79.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FACILITE S/A REU: LEGACY SOLUCOES TERCEIRIZADAS LTDA CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico que foi juntado instrumento de mandato (documento de ID 233722601).
Certifico, ainda, que não foi juntada a guia de recolhimento das custas e respectivo comprovante de pagamento Em atenção à PC nº 35 do TJDFT, certifico que a petição inicial é omissa em referencia aos seguintes quesitos: AUTOR ( ) Nome completo das partes, vedado o uso de abreviações; ( ) Estado civil; ( ) Nacionalidade; ( ) Profissão; ( ) Filiação; ( ) Identidade e órgão expedidor; ( ) Inscrição do CPF ou CNPJ; ( ) Domicílio e residência; ( ) Código de endereçamento postal - CEP; ( ) Endereço eletrônico do autor; ( ) Endereço eletrônico do advogado; ( ) Procuração; RÉU ( ) Nome completo das partes, vedado o uso de abreviações; ( ) Estado civil; ( ) Nacionalidade; ( ) Profissão; ( ) Identidade e órgão expedidor; ( ) Inscrição do CPF ou CNPJ; ( ) Domicílio e residência; ( ) Código de endereçamento postal - CEP; ( ) Endereço eletrônico do réu; Nos termos da portaria 1/2016 deste juízo, intima-se a parte autora, em 5 dias, para apresentar a guia de recolhimento de custas, após, faço os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 13:35:23.
TAYNA SOUZA SILVA Estagiário Cartório -
28/04/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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