TJDFT - 0715907-47.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:54
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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16/07/2025 15:27
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:27
Outras decisões
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28/05/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/05/2025 15:52
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715907-47.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: NEY NERES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de BAAF/citação/intimação retornou sem o devido cumprimento.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para indicar novo endereço para localização do veículo ou fornecer meios para cumprimento da diligência, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Fica ciente, ainda, que em caso de endereços localizados em outro Estado, a parte autora deverá dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 14:40:59.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
20/05/2025 14:41
Juntada de Certidão
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12/05/2025 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 13:33
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:33
Outras decisões
-
03/04/2025 17:58
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2025 17:58
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2025 17:58
Desentranhado o documento
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01/04/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:51
Recebidos os autos
-
18/03/2025 11:51
Outras decisões
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29/01/2025 04:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 28/01/2025 23:59.
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17/01/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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17/01/2025 11:11
Juntada de Certidão
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16/01/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 15:31
Juntada de Certidão
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02/01/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 13:09
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:09
Concedida a Medida Liminar
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21/11/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/11/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 18:13
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:13
Determinada a emenda à inicial
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30/10/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/10/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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