TJDFT - 0716243-32.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0716243-32.2025.8.07.0001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça RÉU: FRANCISCO CARNEIRO NOBRE DE LACERDA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FRANCISCO CARNEIRO NOBRE DE LACERDA FILHO opôs Embargos de Declaração em face da Decisão ID 246188899, no bojo da qual foi decretada a revelia do denunciado, bem como declarada encerrada a instrução.
O embargante aponta a existência de contradição e omissão no ato impugnado, argumentando, em síntese, que as provas juntadas pelo advogado para demonstrar a impossibilidade de adentrar na sala virtual de audiência, foram desconsideradas.
Insiste na existência de falha técnica no link que lhe foi enviado, alegando que o fato de ter funcionado para os outros participantes não impede que tenha apresentado erro para ele.
Diante de tais considerações, requer sejam os presentes embargos acolhidos, a fim de que, sanando-se a omissão e contradição apontadas, seja designada nova data para continuação da audiência instrutória, com oitiva das testemunhas de defesa e interrogatório do réu.
Decido.
CONHEÇO dos embargos declaratórios, eis que cabíveis e tempestivos.
Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, servindo para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material da decisão.
In casu, o acusado se vale dos embargos para tentar modificar decisão que lhe foi contrária.
Conforme registrado no decisum impugnado, o link para acesso à sala virtual de audiência estava em pleno funcionamento, tendo sido, inclusive, reenviado ao advogado por servidor da Secretaria da Vara, a fim de facilitar o seu ingresso.
Deste modo, entendeu-se que a dificuldade apresentada pelo causídico não decorreu de falha no link de acesso, nem de evento fortuito ou de força maior, justificando, assim, o encerramento da fase de instrução.
Ademais, quanto ao réu, este sequer tentou adentrar a sala virtual de audiência, razão pela qual foi decretada a revelia.
Não há, portanto, contradição ou omissão no ato impugnado, razão pela qual REJEITO os presentes aclaratórios, mantendo a decisão ID 246188899 em todos os seus termos.
Aguarde-se o transcurso do prazo para manifestação na fase do art. 402 do CPP.
Não havendo requerimento de novas diligências, intimem-se as partes para alegações finais.
BRASÍLIA-DF, 25 de agosto de 2025.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
25/08/2025 19:26
Recebidos os autos
-
25/08/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 19:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/08/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
20/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/08/2025 06:00.
-
18/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 15:36
Recebidos os autos
-
14/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:36
Decretada a revelia
-
14/08/2025 15:36
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
14/08/2025 03:05
Publicado Ata em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
13/08/2025 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 17:53
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2025 17:00, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
12/08/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2025 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2025 17:00, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
28/07/2025 15:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2025 14:00, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
28/07/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:48
Recebidos os autos
-
03/07/2025 13:48
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
03/07/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
02/07/2025 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 12:54
Juntada de carta
-
23/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 16:30
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
03/06/2025 21:35
Juntada de comunicação
-
03/06/2025 17:46
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2025 14:00, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
02/06/2025 19:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2025 15:30, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
02/06/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2025 23:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 23:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília 3ª Vara Criminal de Brasília Processo n.º 0716243-32.2025.8.07.0001 Número do processo: 0716243-32.2025.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS RÉU: FRANCISCO CARNEIRO NOBRE DE LACERDA FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica designada a audiência Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: 7.128-2 Data: 02/06/2025 Hora: 15:30 , a ser realizada de forma híbrida, com a utilização do sistema de videoconferência, sendo que o Magistrado conduzirá o ato presencialmente na sede do Juízo.
No dia e hora designados para audiência, as partes deverão acessar o link abaixo e entrar na sala de audiências virtual, por meio de computador com câmera e microfone ou celular em lugar silencioso. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODhiZGZhN2ItMmI2Yi00ODIwLWJmNGMtNjQ5NjQ1MjM1NDQw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2262a5350e-457e-4573-b372-8d6e4cdafcfa%22%7d Em caso de impossibilidade técnica para participação por videoconferência ou se tiver interesse de participar presencialmente, as partes deverão comparecer pessoalmente à Terceira Vara Criminal de Brasília.
BRASÍLIA, 20/05/2025 13:50 PAULA CRISTINA MARGOTTO Servidor Geral -
20/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 15:30, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
19/05/2025 19:09
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:09
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
19/05/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
19/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 14:42
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
27/04/2025 07:36
Recebidos os autos
-
27/04/2025 07:36
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
26/04/2025 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
25/04/2025 17:20
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 3ª Vara Criminal de Brasília
-
15/04/2025 18:04
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
07/04/2025 17:14
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
07/04/2025 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 20:40
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
28/03/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 20:39
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:57
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 6ª Vara Criminal de Brasília
-
28/03/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719357-79.2025.8.07.0000
Vinicius Evangelista de Almeida
Edmar Silva da Veiga
Advogado: Rodrigo Venancio de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2025 15:25
Processo nº 0709349-35.2024.8.07.0014
Banco Bradesco S.A.
Anapaula Martins da Silva
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2024 12:08
Processo nº 0723649-59.2025.8.07.0016
Roberta Raiane Rubens Coutinho
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Laci Marcos Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2025 16:46
Processo nº 0703428-85.2021.8.07.0019
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Deibson Dias dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Distrito Federal
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2025 15:30
Processo nº 0701163-86.2025.8.07.0014
Associacao dos Moradores da Qe 40 Rua 05...
Andrea Rocha de Freitas
Advogado: Deivid Barbosa dos Santos Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2025 13:42