TJDFT - 0707140-04.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 22:44
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 09:11
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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13/06/2025 02:16
Decorrido prazo de MONICA DUTRA AMARAL em 12/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 28/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS.
INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA.
NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela em ação ordinária visando à suspensão de descontos efetuados em benefício previdenciário da parte autora, sob alegação de fraude na contratação de cartão de crédito consignado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em determinar se estão presentes os requisitos legais para concessão da tutela antecipada visando à imediata suspensão dos descontos em razão da alegada contratação fraudulenta.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes decorrentes de fortuito interno não dispensa a formação do contraditório e a devida instrução probatória quando se discute a validade de contrato alegadamente firmado com fraude. 4.
A suspensão dos descontos, sem o devido contraditório e antes da apuração da existência ou não do vínculo contratual, não é medida juridicamente adequada, especialmente quando ausente demonstração clara de falha na prestação do serviço bancário.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5. 5.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A mera alegação de contratação fraudulenta, desacompanhada de indícios robustos, não autoriza, por si só, a suspensão liminar dos descontos em folha. 2.
A responsabilidade objetiva das instituições financeiras não afasta a necessidade de apuração judicial dos fatos em casos de controvérsia sobre a existência do contrato.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; CDC, art. 14; Súmula 479 do STJ.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão nº 1403094, AI nº 0735980-63.2021.8.07.0000, Rel.
Des.
Leonardo Roscoe Bessa, 6ª Turma Cível, j. 16.02.2022, DJE 14.03.2022. -
15/05/2025 15:36
Conhecido o recurso de MONICA DUTRA AMARAL - CPF: *17.***.*43-68 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/05/2025 13:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/04/2025 10:27
Expedição de Intimação de Pauta.
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15/04/2025 10:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/04/2025 18:49
Recebidos os autos
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03/04/2025 18:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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03/04/2025 02:18
Decorrido prazo de MONICA DUTRA AMARAL em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 02:58
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 08:45
Recebidos os autos
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10/03/2025 08:45
Não Concedida a Medida Liminar
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07/03/2025 18:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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07/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 15:24
Recebidos os autos
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27/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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27/02/2025 12:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/02/2025 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/02/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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