TJDFT - 0726019-90.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
- DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte requerente em face da parte requerida para CONDENÁ-LA à obrigação de pagar: 1) Cotas condominiais vencidas de R$ 5.470,10, com correção monetária pelo índice legal e juros moratórios pelo índice da convenção (1% ao mês), ambos a contar da última atualização prevista no demonstrativo de cálculo de ID 201954333, página 5 (24/06/2024); e 2) Cotas condominiais que se vencerem no curso da presente ação até a quitação total do débito, acrescidas de correção monetária pelo índice legal, e juros de mora pela taxa da convenção (1% ao mês) e multa moratória de 2% sobre o valor devido.
Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Transitada em julgado, não havendo requerimento formulado pelas partes, dê baixa e arquivem-se, recolhidas as custas devidas.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/09/2025 10:50
Recebidos os autos
-
15/09/2025 10:50
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2025 03:08
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/08/2025 17:10
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/08/2025 03:30
Decorrido prazo de LEONIL DE AQUINO PENA AMANAJAS em 26/08/2025 23:59.
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20/08/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 10:17
Recebidos os autos
-
15/08/2025 10:17
Outras decisões
-
13/08/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:30
Decorrido prazo de LEONIL DE AQUINO PENA AMANAJAS em 12/08/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/07/2025 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 12:20
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 21:38
Recebidos os autos
-
26/06/2025 21:38
Outras decisões
-
23/06/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726019-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO REQUERIDO ESPÓLIO DE: LEONIL DE AQUINO PENA AMANAJAS REPRESENTANTE LEGAL: ANA DELSA PEREIRA AMANAJAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em respeito aos princípios da celeridade, cooperação e economia processual, assim como para velar pela rápida solução do litígio (art. 139, II, do CPC), este juízo já pesquisou os endereços dos requeridos nos sistemas de que dispõe (SISBAJUD, RENAJUD E INFOSEG).
Ressalto que deixei de determinar a expedição para os demais endereços do SISBAJUD que apresentam informações, tais como: cliente inativo ou não cliente, diante da forte possibilidade da parte não residir mais no local.
Consigno, ainda, que deixei de determinar a expedição de mandado para os demais endereços, porque já foram diligenciados, estão incompletos ou repetidos.
Destaco o endereço já diligenciado: ANA DELSA PEREIRA AMANAJAS Mudou-se.
Avenida Procópio Rola, N 739, Central, MACAPÁ - AP - CEP: 68900-081 (ID 209320443, 213245808 e 237989883).
Diante dos resultados obtidos, intimo o autor a recolher, no PRAZO DE 05 DIAS, as CUSTAS DE DILIGÊNCIA-CORREIOS, em relação a todos os endereços localizados, para a expedição do(s) mandado(s), cuja emissão da guia deve ser realizada na página do TJDFT ( https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ).
Com a apresentação do comprovante, expeça-se mandado de citação para o(s) seguinte(s) endereço(s): ANA DELSA PEREIRA AMANAJAS SQN 107, BLOCO E, APTO 410 - ASA NORTE BRASÍLIA – DF, CEP: 70743-050.
Na hipótese de os mandados retornarem sem cumprimento, cite-se a parte requerida por edital, no prazo de 20 dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Defensoria Pública, para ciência da Curadoria de Ausentes.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 11:14
Recebidos os autos
-
06/06/2025 11:14
Outras decisões
-
02/06/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/06/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:48
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 11:58
Recebidos os autos
-
25/02/2025 11:58
Outras decisões
-
24/02/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/02/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 14:51
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:51
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO - CNPJ: 33.***.***/0001-03 (REQUERENTE).
-
12/02/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 11/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:59
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 13:03
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:03
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO - CNPJ: 33.***.***/0001-03 (REQUERENTE).
-
16/12/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/12/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 13/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 13:01
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/11/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 06/11/2024 23:59.
-
03/10/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/10/2024 18:18
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/09/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 18:23
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 17:28
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:28
Outras decisões
-
26/08/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 15/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 03:28
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/06/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 18:34
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/06/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 13:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/06/2024 11:48
Recebidos os autos
-
27/06/2024 11:48
Determinação de redistribuição por prevenção
-
26/06/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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