TJDFT - 0722850-38.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 17:53
Juntada de Certidão
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05/06/2025 14:18
Transitado em Julgado em 10/05/2025
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05/06/2025 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 16:04
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 2ª Vara Criminal de Águas Claras Juízo das Garantias: 2ª Vara Criminal de Taguatinga PROCESSO: 0722850-38.2024.8.07.0020 FEITO: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) ASSUNTO: Crimes de Trânsito (3632) PROCEDIMENTO DE ORIGEM: Boletim de Ocorrência: 4698/2024, Inquérito Policial: 702/2024 AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS INDICIADO: RAFAEL CORREA GONZALEZ S E N T E N Ç A Cuida-se de inquérito policial instaurado para apurar a prática, em tese, dos crimes tipificados nos artigos 303, § 1º, c/c artigo 302, § 1º, III, 305 e 306, § 2º, do CTB, no bojo do qual o Ministério Público e o investigado entabularam acordo de não persecução penal, que por sua vez foi homologado por este Juízo em audiência designa especificamente para este fim (ID 220715745).
O Ministério Público oficiou pela a extinção da punibilidade, por entender que o investigado cumpriu integralmente o acordo (ID 233627096).
Ante o exposto, e considerando o que mais consta dos autos, acolho o parecer ministerial, e DECLARO EXTINTA a punibilidade dos fatos imputados a RAFAEL CORREA GONZALEZ no presente feito, o que faço com esteio no artigo 28-A, § 13º, do CPP.
Sem custas.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em Julgado, dê-se baixa na Distribuição, proceda-se com as comunicações e anotações necessárias e arquivem-se.
Taguatinga-DF, 28 de abril de 2025.
WAGNO ANTONIO DE SOUZA Juiz de Direito Juízo das Garantias -
28/04/2025 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/04/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:45
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:45
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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25/04/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
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24/04/2025 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 19:35
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 19:32
Juntada de Certidão
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17/12/2024 15:56
Juntada de Certidão
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17/12/2024 15:13
Expedição de Ofício.
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16/12/2024 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/12/2024 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/12/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:35
Juntada de Certidão
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12/12/2024 18:03
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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12/12/2024 17:39
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2024 16:30, 2ª Vara Criminal de Taguatinga.
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12/12/2024 17:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/12/2024 17:37
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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04/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/12/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:01
Juntada de Certidão
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27/11/2024 18:36
Juntada de Certidão
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27/11/2024 18:34
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 16:30, 2ª Vara Criminal de Taguatinga.
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27/11/2024 18:09
Recebidos os autos
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27/11/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
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26/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/11/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/11/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/10/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:56
Juntada de Certidão
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28/10/2024 17:19
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:19
Homologada a Prisão em Flagrante
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28/10/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/10/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
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27/10/2024 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Criminal de Taguatinga
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27/10/2024 08:23
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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27/10/2024 08:23
Juntada de Certidão
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26/10/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/10/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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26/10/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 18:20
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 2ª Vara Criminal de Taguatinga
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26/10/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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