TJDFT - 0710730-48.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 10:23
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ROBERTA LUSTOSA PINHEIRO DUAILIBE em 13/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de SPLENDIDO INCORPORACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 13/08/2024 23:59.
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23/07/2024 11:55
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710730-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTA LUSTOSA PINHEIRO DUAILIBE RECONVINTE: SPLENDIDO INCORPORACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A REU: SPLENDIDO INCORPORACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A RECONVINDO: ROBERTA LUSTOSA PINHEIRO DUAILIBE SENTENÇA Trata-se de ação de rescisão contratual com ressarcimento e reparação por danos morais movido por ROBERTA LUSTOSA PINHEIRO DUAILIBE em face de SPLENDIDO INCORPORAÇÕES E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A.
Ao ID 167714219 foi recebido pedido reconvencional.
As partes noticiaram a celebração de acordo ID 203982134.
DECIDO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se a homologação da transação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (Id. 203982134) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora formular pedido de cumprimento de sentença na forma do art. 513, §1º do CPC, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Cabe a parte devedora manter consigo os comprovantes de pagamento até o integral cumprimento do acordo, sendo desnecessária a juntada aos autos.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente p -
19/07/2024 15:57
Recebidos os autos
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19/07/2024 15:57
Homologada a Transação
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15/07/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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13/07/2024 04:35
Decorrido prazo de ROBERTA LUSTOSA PINHEIRO DUAILIBE em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:35
Decorrido prazo de ROBERTA LUSTOSA PINHEIRO DUAILIBE em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 17:03
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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05/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0710730-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTA LUSTOSA PINHEIRO DUAILIBE RECONVINTE: SPLENDIDO INCORPORACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A REU: SPLENDIDO INCORPORACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A RECONVINDO: ROBERTA LUSTOSA PINHEIRO DUAILIBE CERTIDÃO Intimem-se as partes para informarem se realizaram composição.
Em caso de inércia, faça-se o feito concluso para sentença.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
02/07/2024 19:12
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 04:24
Decorrido prazo de SPLENDIDO INCORPORACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 04:24
Decorrido prazo de ROBERTA LUSTOSA PINHEIRO DUAILIBE em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 04:24
Decorrido prazo de SPLENDIDO INCORPORACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 04:24
Decorrido prazo de ROBERTA LUSTOSA PINHEIRO DUAILIBE em 28/06/2024 23:59.
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15/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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11/05/2024 07:44
Recebidos os autos
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11/05/2024 07:44
Outras decisões
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07/05/2024 02:58
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/04/2024 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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26/04/2024 14:38
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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25/04/2024 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/04/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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25/04/2024 15:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2024 11:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/04/2024 02:37
Recebidos os autos
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24/04/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710730-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTA LUSTOSA PINHEIRO DUAILIBE RECONVINTE: SPLENDIDO INCORPORACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A REU: SPLENDIDO INCORPORACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A RECONVINDO: ROBERTA LUSTOSA PINHEIRO DUAILIBE Certidão Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 25/04/2024 15:00 SALA 03 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-03-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785 (12h às 19h)/ 61 3103-9390 (8h às 12h)/ 61 98612-7518 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Ceilândia, DF Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS BRASÍLIA-DF, 21 de fevereiro de 2024 11:48:53. -
21/02/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 11:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710730-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTA LUSTOSA PINHEIRO DUAILIBE RECONVINTE: SPLENDIDO INCORPORACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A REU: SPLENDIDO INCORPORACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A RECONVINDO: ROBERTA LUSTOSA PINHEIRO DUAILIBE DESPACHO Analisando o feito, verifico que a lide se trata de direito disponível pelas partes.
Dispõe o § 3º, do art. 139, do CPC, que o juiz poderá promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo, DESIGNE-SE audiência de conciliação a ser realizada no NUVIMEC/CEJUSC/Ceilândia.
Após, intime-se às partes, por publicação, da audiência ora designada. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
20/02/2024 12:36
Recebidos os autos
-
20/02/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 06:00
Decorrido prazo de SPLENDIDO INCORPORACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:00
Decorrido prazo de ROBERTA LUSTOSA PINHEIRO DUAILIBE em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:00
Decorrido prazo de SPLENDIDO INCORPORACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:00
Decorrido prazo de ROBERTA LUSTOSA PINHEIRO DUAILIBE em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/02/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710730-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTA LUSTOSA PINHEIRO DUAILIBE RECONVINTE: SPLENDIDO INCORPORACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A REU: SPLENDIDO INCORPORACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A RECONVINDO: ROBERTA LUSTOSA PINHEIRO DUAILIBE DECISÃO Considerando que já transcorreu o prazo de vencimento da parcela objeto do pedido de ID 182767791 (31/12/2023) e a informação sobre a possibilidade de negociação entre as partes, intime-se a parte autora para informar, em 5 dias, se foi a suspensa a cobrança. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
D -
24/01/2024 16:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/01/2024 10:48
Recebidos os autos
-
15/01/2024 10:48
Outras decisões
-
27/12/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/12/2023 12:10
Recebidos os autos
-
26/12/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 16:15
Recebidos os autos
-
26/12/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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26/12/2023 13:12
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
16/11/2023 08:51
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/11/2023 17:41
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/11/2023 10:17
Recebidos os autos
-
10/11/2023 10:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/10/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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25/10/2023 04:06
Decorrido prazo de SPLENDIDO INCORPORACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:06
Decorrido prazo de SPLENDIDO INCORPORACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:12
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 19:10
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
16/09/2023 03:39
Decorrido prazo de ROBERTA LUSTOSA PINHEIRO DUAILIBE em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 08:55
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2023 02:26
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710730-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTA LUSTOSA PINHEIRO DUAILIBE REU: SPLENDIDO INCORPORACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO 1.
Recebo o pedido reconvencional.
Anote-se. 2.
Após, intime-se a parte reconvinda/autora para apresentar réplica à contestação, bem como defesa à reconvenção.
Prazo: 15 dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
10/08/2023 07:33
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710730-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTA LUSTOSA PINHEIRO DUAILIBE REU: SPLENDIDO INCORPORACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO 1.
Recebo o pedido reconvencional.
Anote-se. 2.
Após, intime-se a parte reconvinda/autora para apresentar réplica à contestação, bem como defesa à reconvenção.
Prazo: 15 dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
07/08/2023 10:15
Recebidos os autos
-
07/08/2023 10:15
Outras decisões
-
03/08/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:32
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 10:13
Recebidos os autos
-
11/07/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/07/2023 19:13
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2023 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/06/2023 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
14/06/2023 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/06/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2023 00:31
Recebidos os autos
-
13/06/2023 00:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/04/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2023 00:10
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
17/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 18:50
Expedição de Mandado.
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12/04/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 11:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2023 10:56
Recebidos os autos
-
12/04/2023 10:56
Outras decisões
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10/04/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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10/04/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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