TJDFT - 0711014-98.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 11:57
Recebidos os autos
-
05/06/2025 11:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
05/06/2025 06:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/06/2025 06:58
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
04/06/2025 03:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:56
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711014-98.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: FRANCISMAR COELHO DE CARVALHO SENTENÇA Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA proposta por AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de REU: FRANCISMAR COELHO DE CARVALHO, partes individualizadas nos autos.
O autor informou que as partes realizaram acordo extrajudicial em relação ao contrato objeto da presente ação, ID 233752767, e requereu a extinção do feito.
Observo que não houve a citação do réu.
Desse modo, entendo que o acordo extrajudicial realizado entre as partes resulta na perda superveniente do interesse de agir.
Diante do exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas devidas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, remetam-se os autos ao Contador para cálculo das custas porventura existentes.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e Intimem-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
09/05/2025 15:32
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:32
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
25/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
24/04/2025 02:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:57
Juntada de consulta sisbajud
-
11/02/2025 20:36
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 20:34
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 20:33
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 22:39
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 21:36
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 18:00
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:00
Concedida a Medida Liminar
-
12/11/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702609-20.2022.8.07.0018
Jose Cardoso Filho
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2022 10:52
Processo nº 0705517-45.2025.8.07.0018
Iraneide Pereira da Silva
Distrito Federal
Advogado: Leoson Carlos Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2025 10:53
Processo nº 0700630-09.2025.8.07.0021
Ana Julia de Souza Marques
Bruno Camarcio Lemes
Advogado: Gabriel Espindola Chiavegatti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2025 13:49
Processo nº 0720488-89.2025.8.07.0000
Rafael Maia Silva
Juizo do Juizado de Violencia Domestica ...
Advogado: Renato Araujo Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2025 19:44
Processo nº 0722080-51.2024.8.07.0018
Marconi Medeiros Marques de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2024 09:28