TJDFT - 0704652-78.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 17:06
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
23/07/2025 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/07/2025 12:43
Transitado em Julgado em 05/07/2025
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05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de RUBEM MAURO SILVA RODRIGUES em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MACIEL MAGALHAES ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 02:34
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704652-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MACIEL MAGALHAES ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: RUBEM MAURO SILVA RODRIGUES SENTENÇA As partes firmaram acordo com data para pagamento integral do débito no dia 02/04/2025.
Intimado a se manifestar sobre a quitação da obrigação, sob pena de extinção pelo pagamento, o exequente quedou-se inerte.
Ante a inércia, há de se concluir que houve a quitação da obrigação.
Desse modo, tendo em vista que o executado efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Acaso existentes, libere(m)-se eventuais (s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Após, procedam-se às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
07/06/2025 12:11
Recebidos os autos
-
07/06/2025 12:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de RUBEM MAURO SILVA RODRIGUES em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de MACIEL MAGALHAES ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 14:59
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:59
Outras decisões
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05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de RUBEM MAURO SILVA RODRIGUES em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/04/2025 15:29
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
14/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 22:19
Recebidos os autos
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11/03/2025 22:19
Outras decisões
-
11/03/2025 19:25
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2025 19:21
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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07/03/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
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06/03/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 17:16
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
20/06/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 13:01
Recebidos os autos
-
16/06/2023 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/06/2023 10:34
Juntada de Certidão
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15/06/2023 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 18:11
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 16:13
Juntada de Petição de apelação
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26/04/2023 00:51
Publicado Sentença em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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20/04/2023 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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20/04/2023 11:29
Recebidos os autos
-
20/04/2023 11:29
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2023 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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14/03/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/03/2023 13:20
Recebidos os autos
-
11/08/2022 11:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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04/08/2022 19:32
Recebidos os autos
-
04/08/2022 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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22/07/2022 11:20
Expedição de Certidão.
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30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 29/06/2022 23:59:59.
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30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de RUBEM MAURO SILVA RODRIGUES em 29/06/2022 23:59:59.
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24/06/2022 00:21
Publicado Certidão em 22/06/2022.
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24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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17/06/2022 12:00
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 19:18
Juntada de Petição de réplica
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25/05/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/05/2022.
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25/05/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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23/05/2022 08:52
Expedição de Certidão.
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19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 18/05/2022 23:59:59.
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18/05/2022 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 16:50
Recebidos os autos
-
22/04/2022 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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12/04/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
22/03/2022 14:43
Recebidos os autos
-
22/03/2022 14:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/03/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/03/2022 16:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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15/02/2022 17:18
Recebidos os autos
-
15/02/2022 17:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/02/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/02/2022 17:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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