TJDFT - 0713790-46.2025.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 16:34
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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23/08/2025 03:31
Decorrido prazo de ANA RAFAELA DOS SANTOS GOMES MARCHI em 22/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:11
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713790-46.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA RAFAELA DOS SANTOS GOMES MARCHI EXECUTADO: FELIPE EDUARDO DIAS DE OLIVEIRA S E N T E N Ç A Recebo o pedido de reconsideração como embargos de declaração; Conheço dos embargos, posto que presentes os pressupostos de sua admissibilidade.
Com relação ao objeto dos embargos, pretende o embargante na verdade alterar a decisão para adequá-la ao seu entendimento.
Daí o caráter infringente desses embargos.
Ademais inexiste a alegada omissão sobre os pontos embargados visto que a sentença embargada tratou detidamente do tema.
A alteração da sentença desafia recurso próprio.
Sendo assim, REJEITO OS EMBARGOS.
Publique-se.
Intime-se. documento assinado eletronicamente JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta -
04/08/2025 18:08
Recebidos os autos
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04/08/2025 18:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/07/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
29/07/2025 09:44
Recebidos os autos
-
24/07/2025 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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23/07/2025 08:35
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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23/07/2025 03:07
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 18:12
Recebidos os autos
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21/07/2025 18:12
Extinto o processo por incompetência territorial
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21/07/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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21/07/2025 10:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 11:28
Recebidos os autos
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15/07/2025 11:28
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2025 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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14/07/2025 20:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 15:10
Recebidos os autos
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08/07/2025 15:10
Outras decisões
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07/07/2025 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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03/07/2025 08:17
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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10/06/2025 03:19
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0713790-46.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA RAFAELA DOS SANTOS GOMES MARCHI EXECUTADO: FELIPE EDUARDO DIAS DE OLIVEIRA DECISÃO 1.
O documento juntado não constitui título executivo extrajudicial, vez que não assinado por duas testemunhas (CPC, art 784, III).
Converta-se em ação de conhecimento. 2.
Junte a autora documento pessoal de identificação e comprovante de residência. 3.
Indefiro o Juízo 100% digital porque ausente os seus requisitos. 4.
Diga a autora sobre o foro competente para apreciar a demanda, haja vista que as partes elegeram o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília e não do Núcleo Bandeirante.
Ademais, regra geral, o foro competente para processar demanda em Juizado Especial é o foro do domicílio do requerido que é a Circunscrição Judiciária de Taguatinga, e não o da requerente (Lei 9099/95, art. 4º, I).
Prazo de 15 dias.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
05/06/2025 17:28
Recebidos os autos
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05/06/2025 17:27
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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05/06/2025 11:29
Juntada de Certidão
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05/06/2025 11:21
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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04/06/2025 17:22
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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04/06/2025 17:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/06/2025 15:51
Recebidos os autos
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04/06/2025 15:51
Declarada incompetência
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04/06/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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