TJDFT - 0702009-18.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 08:28
Cancelada a Distribuição
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04/06/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 03:19
Decorrido prazo de FERNANDA OLIVEIRA GUEDES em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702009-18.2025.8.07.0010 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: FERNANDA OLIVEIRA GUEDES REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO Tendo em vista a inércia da parte autora, INDEFIRO a gratuidade de justiça postulada.
Intime-se a parte autora para recolher as custas iniciais, em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Caso transcorra o prazo sem que tenha a parte autora comprovado o recolhimento das custas de ingresso, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC, sem necessidade de nova conclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Preclusa, cancele-se a distribuição.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
09/05/2025 14:42
Recebidos os autos
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09/05/2025 14:42
Gratuidade da justiça não concedida a FERNANDA OLIVEIRA GUEDES - CPF: *42.***.*51-88 (REQUERENTE).
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29/04/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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10/04/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 03:05
Decorrido prazo de FERNANDA OLIVEIRA GUEDES em 09/04/2025 23:59.
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19/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:32
Recebidos os autos
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17/03/2025 14:32
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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11/03/2025 14:28
Juntada de Certidão
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25/02/2025 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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25/02/2025 07:04
Recebidos os autos
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25/02/2025 07:04
Não Concedida a tutela provisória
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25/02/2025 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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25/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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25/02/2025 00:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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