TJDFT - 0740846-12.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:27
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
05/07/2025 02:16
Decorrido prazo de REJANE MEDEIROS DE ALMEIDA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 02:16
Decorrido prazo de RITA MEDEIROS DE ALMEIDA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 02:16
Decorrido prazo de AECIO GERALDO MEDEIROS DE ALMEIDA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ADRIANA MEDEIROS DE ALMEIDA em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE.
INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DISCORDANTES NOS AUTOS.
BENEFÍCIO DEFERIDO.
I.
De acordo com a inteligência dos artigos 98, caput, e 99, caput e §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, a parte tem direito subjetivo à gratuidade de justiça na hipótese em que a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência não é desacreditada pelos elementos de convicção dos autos.
II.
A presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência financeira só pode ser elidida mediante prova conclusiva em sentido contrário, sem prejuízo da determinação, pelo juiz, da apresentação de documentos considerados imprescindíveis à elucidação da situação financeira da parte requerente, nos termos do § 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil.
III.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
23/05/2025 16:28
Conhecido o recurso de ANA ANDREA MARTINS - CPF: *36.***.*59-00 (AGRAVANTE) e provido
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23/05/2025 14:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/04/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:02
Expedição de Intimação de Pauta.
-
14/04/2025 17:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/04/2025 16:01
Recebidos os autos
-
03/02/2025 09:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
30/01/2025 02:15
Decorrido prazo de REJANE MEDEIROS DE ALMEIDA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:15
Decorrido prazo de RITA MEDEIROS DE ALMEIDA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:15
Decorrido prazo de AECIO GERALDO MEDEIROS DE ALMEIDA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:15
Decorrido prazo de ADRIANA MEDEIROS DE ALMEIDA em 29/01/2025 23:59.
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09/12/2024 02:15
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 13:34
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/12/2024 17:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
03/12/2024 02:16
Decorrido prazo de REJANE MEDEIROS DE ALMEIDA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:16
Decorrido prazo de RITA MEDEIROS DE ALMEIDA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:16
Decorrido prazo de AECIO GERALDO MEDEIROS DE ALMEIDA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:16
Decorrido prazo de ADRIANA MEDEIROS DE ALMEIDA em 02/12/2024 23:59.
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07/11/2024 02:16
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 18:43
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:43
Deferido o pedido de
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08/10/2024 12:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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07/10/2024 22:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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30/09/2024 18:27
Recebidos os autos
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30/09/2024 18:27
Gratuidade da Justiça não concedida a ANA ANDREA MARTINS - CPF: *36.***.*59-00 (AGRAVANTE).
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26/09/2024 22:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/09/2024 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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26/09/2024 11:03
Recebidos os autos
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26/09/2024 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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25/09/2024 20:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/09/2024 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Agravo • Arquivo
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