TJDFT - 0711518-34.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de FEDERAL MAQUINAS COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DANIEL CARDOSO PEDRO em 23/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 18:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711518-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: FEDERAL MAQUINAS COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, DANIEL CARDOSO PEDRO DECISÃO A parte exequente discorda do pedido de suspensão dos autos com base no art. 313, V, alínea "b" do CPC, argumentando que o nascimento de um filho é um acontecimento natural e alheio aos autos, não impedindo o prosseguimento do processo.
Requer, portanto, o prosseguimento da execução.
A decisão anterior, constante no ID 239587487, ressaltou que, nos termos do artigo 313, IX e §6º, do Código de Processo Civil, é cabível a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias em razão do nascimento de filho da advogada da parte.
Contudo, o dispositivo legal não ampara a suspensão pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, como inicialmente requerido.
Por isso, em observância ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), determinou a intimação da parte contrária para se manifestar sobre o pedido de suspensão.
No caso em análise, a parte exequente se manifestou expressamente contrária à suspensão do feito, alegando que o fundamento invocado (art. 313, V, "b", do CPC) não se aplica à situação e que o nascimento de filho não é causa relevante para tal medida.
Considerando que a parte exequente não anuiu à suspensão do processo e que o fundamento legal invocado pela parte adversa (art. 313, V, "b", do CPC) não se amolda à hipótese de nascimento de filho de advogado, a qual possui previsão específica e prazo determinado no art. 313, IX, do CPC, indefiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo requerido.
Em relação à petição de ID 240670600, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso (suspensão do feito). À Secretaria: Suspenda-se o feito pelo prazo de 30 dias, nos termos do art. 313, IX, c/c § 6º do CPC.
Brasília/DF, Sexta-feira, 27 de Junho de 2025, às 05:28:21.
Documento Assinado Digitalmente -
30/06/2025 18:34
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/06/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 05:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711518-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: FEDERAL MAQUINAS COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, DANIEL CARDOSO PEDRO DECISÃO SNIPER Trata-se de pedido de pesquisa de bens por meio da ferramenta Sniper.
A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do Sniper, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis, nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário (LC 105/2001, art. 1º, §4º), a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de pesquisa por meio da ferramenta Sniper.
Análise referente à petição de ID 239232761 Nos termos do artigo 313, IX e §6º, do Código de Processo Civil, é cabível a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias em razão do nascimento de filho da advogada da parte.
O dispositivo legal não ampara a suspensão pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, como requerido nos autos.
Entretanto, em observância ao princípio da cooperação, que rege o processo civil e impõe o dever de colaboração entre juízo e partes para se alcançar a solução adequada do litígio (art. 6º do CPC), intime-se a parte contrária para se manifestar sobre o pedido de suspensão formulado, no prazo de 15 dias. À Secretaria: Decorrido in albis, retornem os autos à suspensão - ID 231238807 - 02/04/2025.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/06/2025 14:47
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:47
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
12/06/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/06/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 14:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711518-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: FEDERAL MAQUINAS COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, DANIEL CARDOSO PEDRO DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso (retornem os autos à suspensão - ID 231238807 - 02/04/2025).
Brasília/DF, Sexta-feira, 06 de Junho de 2025, às 16:15:17.
Documento Assinado Digitalmente -
06/06/2025 19:33
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 19:33
Outras decisões
-
06/06/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 19:35
Recebidos os autos
-
16/05/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 19:35
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
15/05/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/05/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 20:29
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 22:22
Recebidos os autos
-
30/04/2025 22:22
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
28/04/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 18:02
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:02
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
09/04/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/04/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 11:37
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/03/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/03/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:59
Expedição de Alvará.
-
28/03/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 21:28
Recebidos os autos
-
23/03/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 19:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 16:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/02/2025 20:33
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
25/02/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 18:25
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 18:25
Outras decisões
-
19/02/2025 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de FEDERAL MAQUINAS COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI em 14/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 14:58
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:58
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
27/01/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/01/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
14/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:04
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/12/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 19:55
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 11:23
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/10/2024 08:35
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/10/2024 04:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/10/2024 04:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
02/10/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/09/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/09/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/09/2024 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 16:25
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 16:25
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 16:23
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 16:23
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 16:23
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 07:55
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 22:35
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 03:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/05/2024 23:59.
-
03/04/2024 18:37
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:37
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
26/03/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/03/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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