TJDFT - 0717303-40.2025.8.07.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 00:01
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 20:10
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
30/07/2025 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2025 22:02
Recebidos os autos
-
27/07/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2025 22:02
Homologada a Transação Penal
-
24/07/2025 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
24/07/2025 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 15:45
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
04/07/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 16:46
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
30/05/2025 16:34
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
27/05/2025 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:59
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, determino o arquivamento parcial dos autos, em relação a Gabriel Valentim Sodre Rocha, com fulcro no artigo 397, IV, do Código de Processo Penal. -
12/05/2025 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 15:35
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:34
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
09/05/2025 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
09/05/2025 16:37
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
09/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 03:17
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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03/05/2025 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 21:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:58
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:58
Homologada a Transação Penal
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28/04/2025 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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25/04/2025 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2025 18:40
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 18:37
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 16:45
Recebidos os autos
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10/04/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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10/04/2025 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 07:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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