TJDFT - 0702709-61.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
05/09/2025 10:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/09/2025 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/08/2025 11:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/08/2025 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
26/08/2025 03:48
Decorrido prazo de LEAO RENT A CAR COMERCIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS PARA VEICULOS LTDA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:48
Decorrido prazo de VALDEVINO MOREIRA DUARTE em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:48
Decorrido prazo de LEYDSON LIMA RIBEIRO em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 13:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/08/2025 03:11
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
 - 
                                            
18/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/08/2025 14:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/08/2025 14:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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14/08/2025 18:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/08/2025 18:09
Recebida a emenda à inicial
 - 
                                            
29/07/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
 - 
                                            
28/07/2025 18:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
22/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 22/07/2025.
 - 
                                            
22/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
 - 
                                            
18/07/2025 16:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/07/2025 16:39
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
 - 
                                            
15/07/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702709-61.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEYDSON LIMA RIBEIRO, VALDEVINO MOREIRA DUARTE REQUERIDO: LEAO RENT A CAR COMERCIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS PARA VEICULOS LTDA DECISÃO Em petição de ID nº 237686648, a parte requerente alega que a empresa requerida LEAO RENT A CAR COMERCIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS PARA VEICULOS LTDA passou a utilizar nova razão social, LEO MULTIMARCAS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 23.***.***/0001-78.
Sustenta que apesar da alteração do nome e CNPJ, trata-se da mesma empresa, que continua exercendo as mesmas atividades comerciais, utilizando o mesmo endereço eletrônico.
Assim, requer que a citação da parte requerida seja realizada na atual razão social, qual seja, LEO MULTIMARCAS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 23.***.***/0001-78, no endereço QS 9, Rua 123, Lote 28, Loja 3, Areal (Águas Claras), Brasília, Distrito Federal, CEP: 71977-720.
Decido.
Em análise detida dos autos, verifico que as empresas LEAO RENT A CAR COMERCIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS PARA VEICULOS LTDA e LEO MULTIMARCAS LTDA possuem razões sociais, CNPJ's e quadros societários distintos, o que demonstra se tratar de pessoas jurídicas diversas, inexistindo nos autos elementos suficientes que comprovem a continuidade ou sucessão empresarial.
Diante o exposto, indefiro o pedido da parte requerente de ID nº 237686648.
Intime-se a parte requerente LEYDSON LIMA RIBEIRO, VALDEVINO MOREIRA DUARTE para indicar endereço completo e atualizado da parte requerida LEAO RENT A CAR COMERCIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS PARA VEICULOS LTDA, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Cumprida a determinação designe-se data para audiência de conciliação.
Após, intime-se a parte requerente.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Em caso de inércia, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. - 
                                            
04/07/2025 18:05
Recebidos os autos
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04/07/2025 18:05
Indeferido o pedido de LEYDSON LIMA RIBEIRO - CPF: *46.***.*57-40 (REQUERENTE), VALDEVINO MOREIRA DUARTE - CPF: *83.***.*21-72 (REQUERENTE)
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10/06/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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10/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/06/2025 03:12
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
 - 
                                            
29/05/2025 19:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/05/2025 19:25
Outras decisões
 - 
                                            
29/05/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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29/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 22/05/2025.
 - 
                                            
22/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702709-61.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEYDSON LIMA RIBEIRO, VALDEVINO MOREIRA DUARTE REQUERIDO: LEAO RENT A CAR COMERCIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS PARA VEICULOS LTDA DECISÃO Tendo em vista que restou infrutífera a diligência de citação e intimação da parte requerida LEAO RENT A CAR COMERCIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS PARA VEICULOS LTDA (ID nº 236391428), cancele-se audiência de conciliação designada para o dia 21/05/2025 às 17h00.
Após, intime-se a parte requerente LEYDSON LIMA RIBEIRO, VALDEVINO MOREIRA DUARTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar endereço completo e atualizado da parte requerida.
Feito, designe-se nova data para audiência de conciliação.
Após, intime-se a parte requerente.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Em caso de inércia da parte requerente, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. - 
                                            
20/05/2025 16:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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20/05/2025 14:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
 - 
                                            
20/05/2025 14:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/05/2025 14:19
Outras decisões
 - 
                                            
20/05/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
 - 
                                            
20/05/2025 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
25/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 15/04/2025.
 - 
                                            
15/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
 - 
                                            
11/04/2025 15:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/04/2025 15:02
Outras decisões
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11/04/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
 - 
                                            
11/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/04/2025 02:53
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
 - 
                                            
04/04/2025 02:53
Publicado Despacho em 04/04/2025.
 - 
                                            
04/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
 - 
                                            
02/04/2025 16:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/04/2025 12:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/04/2025 12:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
02/04/2025 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
 - 
                                            
02/04/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 12:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
02/04/2025 12:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
 - 
                                            
02/04/2025 06:38
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/04/2025 06:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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01/04/2025 17:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/04/2025 17:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/04/2025 17:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
 - 
                                            
01/04/2025 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
01/03/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
11/02/2025 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
11/02/2025 16:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/02/2025 16:20
Outras decisões
 - 
                                            
11/02/2025 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
 - 
                                            
11/02/2025 14:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/02/2025 14:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
11/02/2025 14:35
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                                            11/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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